A Justiça Federal restaurou a validade da alíquota de 12% de imposto sobre a exportação de petróleo bruto, suspendendo uma decisão anterior que impedia a arrecadação. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (17) pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi proferida pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho.
O magistrado acatou o recurso da AGU, que sustentou que a suspensão do tributo representava um risco de "grave lesão à economia". No despacho, o desembargador destacou que as petroleiras envolvidas na disputa possuem saúde financeira para arcar com o imposto e que, caso a cobrança venha a ser considerada indevida no futuro, as companhias poderão solicitar o ressarcimento dos valores.
A taxação havia sido contestada por um consórcio de cinco gigantes do setor:
TotalEnergies (França)
Repsol Sinopec (Espanha/China)
Petrogal (Portugal)
Shell (Reino Unido/Holanda)
Equinor (Noruega)
Contexto da Medida
A cobrança foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada pelo governo federal em março deste ano. A estratégia econômica visa mitigar a alta nos preços dos combustíveis no mercado interno, especialmente do diesel. O cenário de preços elevados é reflexo direto dos conflitos no Oriente Médio, que geraram instabilidade na oferta global e desequilíbrios na cadeia produtiva do setor.



