O recepcionista de um estabelecimento hoteleiro de Belo Horizonte deverá ser indenizado em R$ 8 mil por danos morais por um hóspede que o feriu após um desentendimento. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 11ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte e rejeitou recurso do hóspede para dispensá-lo da obrigação de indenizar a vítima. A decisão é definitiva. Leia mais em Amazonas Direito.
