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Proteção da Lei Maria da Penha deve se estender a casais homoafetivos e mulheres trans, decide STF

Proteção da Lei Maria da Penha deve se estender a casais homoafetivos e mulheres trans, decide STF
Proteção da Lei Maria da Penha deve se estender a casais homoafetivos e mulheres trans, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção da Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos e mulheres trans e travestis. A decisão foi unânime. 

A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) entrou com uma ação apontando que havia uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares. 

O caso foi julgado e concluído na sexta-feira (21). O relator ministro Alexandre de Moraes argumentou que a “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana".

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, acrescentou. 

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.

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