O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a proteção da Lei Maria da Penha deve ser estendida a casais homoafetivos e mulheres trans e travestis. A decisão foi unânime.
A Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH) entrou com uma ação apontando que havia uma deficiência na proteção de outras relações afetivas e familiares.
O caso foi julgado e concluído na sexta-feira (21). O relator ministro Alexandre de Moraes argumentou que a “a identidade de gênero, ainda que social, é um dos aspectos da personalidade e nela estão inseridos o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade, e ao tratamento isonômico, todos protegidos pelo valor maior da dignidade da pessoa humana".
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, acrescentou.
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator.

