Todos os PMs (dois oficiais e oito praças) eram lotados na UPP da Rocinha. São eles: o major Edson Raimundo dos Santos, ex-comandante UPP; o tenente Luiz Felipe de Medeiros, ex-subcomandante da UPP; o sargento Jairo da Conceição Ribas; e os soldados Douglas Roberto Vital Machado, Marlon Campos Reis, Jorge Luiz Gonçalves Coelho, Victor Vinicius Pereira da Silva, Anderson Cesar Soares Maia, Wellington Tavares da Silva, e Fabio Brasil da Rocha Graça.
Para justificar o decreto de prisão preventiva, a magistrada escreveu que há indícios de intimidação de testemunhas. De fato, três testemunhas do inquérito foram incluídas no programa de proteção do governo federal.
"(...) a medida drástica se mostra como o único modo eficaz a se garantir a efetividade da atividade jurisdicional penal e evitar turbações à marcha processual, como coação de testemunhas e risco de novas lesões ou reiteração criminosa. Há no caso concreto risco efetivo para o desenrolar da atividade jurisdicional, que deve ser resguardada a possibilitar o amplo exercício do direito de ação e do devido processo legal, inclusive sob o aspecto do contraditório e ampla defesa", escreveu a juíza.
E acrescentou: "Em conformidade com o art.282 do CPP, a prisão cautelar se faz necessária ( 282,I) e é a única medida adequada ( 282,II) não só em razão da gravidade concreta dos delitos imputados, quanto pelas condutas dos acusados no curso das investigações, o que pode, como já fundamentado, atrapalhar o decorrer da instrução criminal. Os delitos imputados aos acusados são de natureza gravíssima cuja pena mínima supera os oito anos, tratando-se de fato amplamente divulgado na imprensa nacional e internacional que demanda a pronta intervenção do Poder Judiciário como garantidor da vedação de excessos cometidos pelos agentes públicos".
Na mesma decisão, a juíza Daniela Prado também recebeu a denúncia do Ministério Público do Rio contra os PMs, o que na prática os torna réus na ação penal.


