A reforma tributária (PEC 45/19), que visa simplificar impostos sobre o consumo, unificar a legislação dos novos tributos e estabelecer fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, teve seu texto-base aprovado pela Câmara dos Deputados com 382 votos a favor e 118 votos contra.
A próxima etapa é a votação dos destaques apresentados pelos partidos, que visam modificar trechos do substitutivo do relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Caso um destaque tenha como objetivo retirar uma parte do texto, será necessário obter 308 votos para mantê-lo na redação final.
De acordo com o texto, uma lei complementar será responsável por criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que abrangerá o ICMS e o ISS, além da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.
Uma novidade em relação às versões anteriores da reforma é a isenção do IBS e da CBS para uma cesta básica nacional de produtos, que será definida em lei complementar. Além disso, diversos setores, como serviços de educação, saúde, medicamentos, cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros, terão redução de alíquotas em 60% ou 100%, também conforme definido em lei.
Com informações da Assessoria

