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Após 4 votos, STF adia julgamento sobre revista íntima em presídios

Após 4 votos, STF adia julgamento sobre revista íntima em presídios
Após 4 votos, STF adia julgamento sobre revista íntima em presídios

Foi adiado nesta quinta-feira (29), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a conclusão do julgamento que deve definir se a realização de revistas íntimas em visitantes na entrada de estabelecimentos prisionais desrespeita os princípios constitucionais da dignidade humana e da preservação da intimidade.

Segundo um site de notícias do Globo, após os votos de quatro ministros, a análise foi adiada por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) de Dias Toffoli. Faltam os votos de outros sete ministros. Não há data para a retomada do julgamento.

O julgamento também decidirá se as provas obtidas por meio de revista íntima são lícitas ou ilícitas. Se ilícitas, não podem ser utilizadas em processos criminais.

Até agora, dois ministros acompanharam o voto do relator do recurso, ministro Edson Fachin e um divergiu.

O relator considerou “inadmissível a prática vexatória da revista íntima em visitas sociais nos estabelecimentos de segregação compulsória, vedado sob qualquer forma ou modo o desnudamento de visitantes e a abominável inspeção de suas cavidades corporais”.

Para Edson Fachin, a prova obtida a partir da revista íntima "é ilícita, não cabendo como escusa a ausência de equipamentos eletrônicos e radioscópicos”.

Também votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu, sob o argumento de que a revista deve seguir critérios específicos. A decisão terá repercussão geral, ou seja, o entendimento deverá ser aplicado a casos semelhantes nas demais instâncias.

 

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