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Anvisa proíbe venda de mais de 250 suplementos alimentares no Brasil

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Anvisa proíbe venda de mais de 250 suplementos alimentares no Brasil
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RIO — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou o recolhimento e a proibição de venda de 279 produtos de suplemento alimentar da empresa Nutrigold do Brasil Suplementos Alimentícios Ltda. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira. No dia 22 de novembro, a Anvisa já havia anunciada interdição cautelar de 12 toneladas de produtos semiacabados e mais de 250 produtos finais diferentes da empresa. Além disso, na mesma data, foram interditados cosméticos e outros produtos (contendo ativos farmacêuticos vegetais), fabricados pela empresa sem a devida autorização e licenciamento. Na ocasião, foram lavrados mais de 19 autos de infração pelo suposto descumprimento às resoluções que tratam dos registros de novos alimentos, e também pela suposta falta de autorização e licenciamento para fabricação de cosméticos e medicamentos (compostos de extratos vegetais denominados fitoterápicos). Confira aqui a listagem dos produtos proibidos.

As medidas ocorrem em razão de inspeção conjunta entre Anvisa, Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo (CVS/SP) e Vigilância Sanitária dos Municípios de Jacareí e São José dos Campos, em São Paulo. Durante a vistoria, ocorrida entre os dias 7 e 11 de novembro, ficou constatada a ausência de comprovação do registro de suplementos em cápsulas e comprimidos, classificados como novos alimentos. Os órgãos consideraram ainda as condições de funcionamento da empresa inadequadas.

Ainda de acordo com a Anvisa, uma resolução já havia determinado a suspensão da fabricação, distribuição, divulgação e comercialização de medicamentos desta empresa. No entanto, foi constatado o descumprimento da norma por parte da empresa em razão da comercialização de produtos com ingredientes como GABA (ácido gama-aminobutírico), Tribulus terrestris, Garcinia cambodja, Mulungu, Ginseng, entre outros. As resoluções se encontram na página da Imprensa Nacional.

Os produtos são alimentos vendidos geralmente em pó ou cápsulas e não possuíam registro junto à Anvisa. Segundo a agência, alimentos não podem ser vendidos com a promessa de algum efeito específico para a saúde. Registros desse tipo são reservados a medicamentos que tenham a eficácia e a segurança comprovadas. A Anvisa ressaltou que adotará as demais medidas legais pertinentes.

O que diz a empresa

Procurada, a Nutrigold do Brasil enviou notas referentes às duas medidas anunciadas pela Anvisa. Quanto à interdição cautelar de 12 toneladas de produtos, a empresa diz causar extrema estranheza a veiculação de tal notícia, visto que na mesma data de sua publicação (22/10/2016) os fiscais da vigilância sanitária inspecionaram novamente as instalações da a Nutrigold do Brasil, reconhecendo que dentre os produtos interditados cautelarmente encontram-se produtos isentos de registro (RDC 27/2010), produtos que prescindem de mera correção dos rótulos (RDC 26/2015), produtos que não se enquadram como novos alimentos, dentre outras situações que afastam a veracidade e credibilidade da notícia veiculada de forma absolutamente irresponsável e sem o devido embasamento legal.

"Importante destacar que durante o curso do procedimento fiscal direcionado à empresa Nutrigold do Brasil, foram adotados procedimentos patentemente discricionários e desprovidos de critérios técnicos, a exemplo da classificação equivocada e consequente interdição de matérias primas e produtos acabados que não se enquadram nas definições de novos alimentos e, portanto, jamais poderiam ser objeto de autuação e muito menos interdição cautelar", completa o comunicado da empresa.

No que se refere à decisão da Anvisa publicada no DOU de quarta-feira, a Nutrigold esclarece, em nota separada, que, com relação à proibição de venda e fabricação dos "mais de 200 produtos", a empresa está demonstrando pelas vias próprias que mais de 70% dos produtos mencionados pela ANVISA são classificados com isentos de registro conforme determina a RDC 27/2010. Portanto, não poderiam ser objeto de interdição conforme equivocadamente determinado pela ANVISA.

Com relação às condições de funcionamento da empresa, classificada de inadequada no material publicado no DOU, a Nutrigold diz que cumpre esclarecer que tal afirmação é inverídica, visto que logo após o término da fiscalização a empresa comprovou-se o total cumprimento ao Manual de Boas Práticas Empresariais e de Fabricação, sendo inclusive elogiada pelos agentes fiscais que avaliaram o cumprimento das boas práticas.

Por fim, a Nutrigold do Brasil informa que suas atividades estão sendo desenvolvidas regularmente com o devido licenciamento, certificação e aprovação das autoridades sanitárias, de forma que a notícia indevidamente veiculada pela Anvisa "carece de veracidade e credibilidade".

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