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Anvisa pode ser obrigada por lei a analisar Coronavac em até 72h

Anvisa pode ser obrigada por lei a analisar Coronavac em até 72h
Butantan faz pressão - Foto: Divulgação
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A queda de braços entre o Instituto Butantan e a Anvisa continua   para que o órgão regulador emita seu parecer sobre a aprovação ou não da vacina Coronavac, desenvolvida pelo Butatan e a farmacêutica Sinovac. A novidade é que uma lei aprovada em maio deste ano pode agilizar e muito esse processo.

Isso porque, ela estipula um prazo máximo de até 72h corridas para que a Anvisa decida sobre a situação. Caso esse prazo extrapole e não haja resposta por parte do órgão, a vacina é aprovada automaticamente.

Mas a regra só se aplica se a vacina tiver sido aprovada antes por pelo menos um dos órgãos reguladores dos seguintes países: Estados Unidos, China, Japão e União Europeia.

A lei 14.006, aprovada este ano trata da análise “de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área da saúde sujeitos à vigilância sanitária”. Ontem o diretor do Butantan Dimas Covas já tinha adiantado essa brecha e pareceu disposto a usá-la, caso a Anvisa insista em “atrasar a decisão”. O órgão ainda não se posicionou a respeito.

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