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Uma concessão viciada e um serviço precário prestado pela Águas de Manaus

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Por Holanda
06/07/2026 00h53 — em Coluna do Holanda
  • O saneamento é indispensável para Manaus, mas sua importância não reduz a responsabilidade de quem o presta nem diminui o dever de quem fiscaliza.
  • A penalidade contra a Manaus Ambiental deixou uma lição que não pode ser ignorada: quando as reclamações da população encontram confirmação nas provas, o caminho institucional não é relaxar o controle. É intensificá-lo, para que a confiança da sociedade seja construída sobre fatos, e não sobre promessas.

A recente condenação da Águas de Manaus pela Vara Especializada do Meio Ambiente ultrapassa os limites daquele processo específico. A decisão , construída sobre inquérito civil, fiscalizações, relatórios técnicos e perícia judicial, demonstrou que as reclamações da população não eram fruto de mera insatisfação.

Havia irregularidades, riscos ambientais e falhas provocados pela concessionária Águas de Manaus que acabaram reconhecidos pelo próprio Poder Judiciário. Essa constatação impõe uma consequência lógica: a fiscalização sobre a concessão deve ser ampliada, e não encerrada.

Esse entendimento alcança outro tema que hoje preocupa milhares de consumidores: a cobrança da tarifa de esgoto em bairros onde moradores afirmam que a rede ainda não chega às residências ou não permite a efetiva utilização do serviço.

O próprio Termo Aditivo ao contrato com a concessionária Águas de Manaus instituiu a cobrança pela disponibilidade do serviço, vinculando esse modelo à existência de condições para a conexão dos usuários à rede pública. Se a realidade encontrada nas ruas não corresponde ao que foi previsto no contrato, essa divergência precisa ser rigorosamente apurada.

A decisão demonstra que problemas relevantes podem permanecer ocultos por anos até serem revelados por inspeções técnicas e provas produzidas em juízo. Não há razão para presumir que outras denúncias da população mereçam tratamento diferente.

Justamente porque já foram constatadas falhas na execução da concessão, cresce o dever de verificar se a prestação dos demais serviços também está ocorrendo dentro dos limites legais e contratuais.

Nesse cenário, aumenta a responsabilidade da agência reguladora, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de todos os órgãos de controle.

Não se espera condenação antecipada de ninguém, mas fiscalização efetiva, inspeções em campo e respostas transparentes. Serviços públicos essenciais não podem ser acompanhados apenas por relatórios administrativos; precisam ser confrontados com a realidade vivida pelos consumidores.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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