Todo mundo encontra um jeitinho para se dar bem. Até mesmo procuradores e promotores do Ministério Público. E por que não, se os juízes fazem o mesmo? Ora, vivemos em um Pais onde os bons exemplos são raros e ninguém é santo. Quando se trata de olhar para o próprio bolso, não tem quem não ataque a viúva...
A decisão do subprocurador Lucas Furtado, de atacar junto ao Tribunal de Contas da União o benefício que o Conselho Nacional do Ministério Público concedeu aos procuradores e promotores do MP que acumularem processos, não pode ser isolada. A ação deve ser genérica e atacar igual privilégio concedido aos magistrados pelo Conselho Nacional de Justiça, que encontrou um termo palatável para definir o penduricalho: ”acervo”.
Se tal medida que beneficia promotores e procuradores com mais R$ 11 mil nos proventos é um “incentivo à incompetência”, como diz o diretor-presidente do Centro de Liderança Pública, Tadeu Barros, o que é então o tal ‘acervo” concedido aos juízes ?
Ora, vivemos em um Pais onde os bons exemplos são raros e ninguém é santo. Quando se trata de olhar para o próprio bolso, não tem quem não ataque a viúva.
Seria injusto deixar os procuradores e promotores de fora dessas benesses, se o judiciário se apossa de forma lícita de recursos que, invés de engordarem salários, poderiam ser direcionados para aparelhar e melhorar a justiça.
Se os Tribunais de Justiça podem regulamentar o direito à compensação financeira pelo número de processos ou produtividade dos magistrados, conforme as suas atribuições, vigente desde 2020, e não se viu nenhuma providência contra isso, por que o Ministério Público não poderia gozar de igual privilégio. Para os iguais, tratamento igual.
A gratificação de acervo dos magistrados corresponde a um terço do subsídio. Essa gratificação contempla a acumulação pelo juiz e de acervo processual em unidades judiciárias, sendo “devida” em qualquer das hipóteses, e a administração dos tribunais fixa os critérios para que esse acervo seja gratificado.
Afinal, se o CNMP criou essa gratificação combatida, é porque o seu irmão siamês, o CNJ, autorizou que os magistrados fizessem jus a essas gratificações. Parece haver um tratamento desigual em se pedir essa suspensão somente em relação aos promotores. Promotores, procuradores e magistrados representam grupos de elite que se completam - um acusa e o outro julga. Irmãos siameses…
MP junto ao TCU diz que 'penduricalho' para MP é imoral e pede suspensão
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

Aviso