O julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre o caso do Rio de Janeiro reacendeu um debate que vai além daquele estado. A Corte discute se a renúncia de um governador, quando vinculada a circunstâncias eleitorais específicas, pode alterar a forma da sucessão e até caracterizar desvio de finalidade.
Essa discussão, embora situada no Rio, naturalmente provoca reflexão em outros estados — inclusive no Amazonas.
Aqui também houve dupla renúncia: governador e vice deixaram os cargos no mesmo dia, abrindo caminho para eleição indireta na Assembleia Legislativa. Formalmente, o ato foi praticado dentro do prazo constitucional de desincompatibilização. Do ponto de vista jurídico imediato, trata-se de exercício de prerrogativa legítima.
Mas o precedente que pode nascer no STF amplia a lente.
Se o Supremo afirmar que a finalidade da renúncia deve ser examinada — e que não basta o ato formal, sendo necessário avaliar seu contexto e seus efeitos — abre-se espaço para indagações também em outras realidades.
Isso significa afirmar que houve desvio de finalidade no Amazonas? Não.
Mas significa reconhecer que, se a Corte estabelecer um critério nacional sobre o tema, qualquer dupla vacância ocorrida em ambiente eleitoral poderá ser analisada sob essa perspectiva.
A pergunta que pode surgir não é acusatória. É institucional:
A renúncia foi mero exercício legítimo de direito político ou produziu rearranjos estratégicos que merecem escrutínio judicial?
Democracias maduras não temem perguntas. O que não se pode admitir é que o debate se faça no terreno da especulação irresponsável. Se houver questionamento, ele deverá ser formulado nos autos, com fundamento jurídico, perante as instâncias competentes.
Até lá, prevalece a presunção de legitimidade dos atos praticados.
Mas é igualmente legítimo que a sociedade acompanhe com atenção o alcance do que o Supremo decidir. Porque, quando a Corte redefine os contornos da sucessão no Executivo, não está decidindo apenas um caso estadual. Está fixando parâmetros para toda a Federação.
No fim, o tema não é pessoal. É institucional.
E quando a Constituição é interpretada de forma nova, seus efeitos não ficam restritos a um único estado.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.




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