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Confisco da CNH, na forma como decidiu STF, inibe direito fundamental

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Por Coluna do Holanda
17/02/2023 às 23h07 — em Coluna do Holanda
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São dignas de debates as decisões da Suprema Corte do Brasil. Ao considerar constitucional o confisco da CNH para assegurar o cumprimento de ordens  judiciais em relação ao pagamento de dívidas, os ministros limitaram o direito de ir e vir de  cidadãos que, por razões econômicas, não conseguirem quitar compromissos financeiros assumidos com credores

O curioso é que, na mesma decisão, os ministros advertem que  as sanções contra devedores - inclusive proibição de participar de concursos ou concorrer em licitações públicas - não podem avançar sobre direitos fundamentais. Que o juiz, autor da decisão, deve se limitar ao “princípio da proporcionalidade e razoabilidade”.

Estranha decisão. De um lado, limita o direito de locomoção, pois sendo motorista, o devedor não poderá utilizar o próprio automóvel  para procurar reforçar seu orçamento e pagar as dívidas. De outro,  diz que as sanções não podem avançar sobre direitos fundamentais.

Qual o direito mais fundamental de um homem, além de sua liberdade, se não o de locomoção, que é irmã gêmea do direito de manifestação do pensamento, que também vem sendo paulatinamente reduzido no Brasil ?

Ademais, essa questão da “proporcionalidade e razoabilidade”, como não está escrito na lei, fica a cargo da consciência de juízes e do tempo, que eles nunca têm, de analisar com clareza e senso de justiça cada caso.

É como se o Supremo mandasse os devedores para o cadafalso.

Que fazer com os 70 milhões de brasileiros incluídos no cadastro de inadimplentes? Nem todos os casos terminavam na justiça - eram resolvidos por gestão do Serasa, que intervinha na redução de dívidas e seu parcelamento. Agora esses casos certamente vão parar no Judiciário, entulhando o já complicado sistema de recebimento de processos pela Justiça.

Chegou a hora de o Congresso Nacional cumprir o seu papel de revisar leis que atrasam o País, tirando do Supremo decisões que teriam, necessariamente, em uma democracia,  que passar pelo crivo dos legisladores.

Ou estamos mesmo vivendo em uma Juristocracia, onde o Judiciário dita os rumos que o País deve seguir e como os cidadãos devem resolver  seus problemas, inclusive dívidas, que da forma como as coisas estão caminhando, não terão meios de pagar, pois até mesmo sua CNH, que os autoriza a dirigir um carro, agora poderá ser confiscada?

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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