Concurso da PM do Amazonas confirmado em meio a flagrante insegurança jurídica
Depois de muitas idas e voltas o concurso da PM do Amazonas será realizado neste domingo em meio a flagrante insegurança para os candidatos. Falhas no edital e Intervenções intempestivas do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, de juízes de primeiro grau e, por último, do presidente do Tribunal de Justiça, criaram uma situação inédita, de caos, com repercussões imprevisíveis. Um ambiente propício para memes e noticiário mentiroso que se espalharam pelo WhatsApp, alguns informando falsamente que havia inclusive uma intervenção do Presidente STF, Luiz Fux, cancelando o concurso.
Quem disse que lá frente alguém não vai alegar erros crassos - como omissões ou alterações de última hora no edital - que levarão a anulação do certame ?
A depender da organização da fundação encarregada de organizá-lo, fica ainda uma grande interrogação…
Mas e o lado legal que gerou essa "puxa mas não vai" de um certame com 111 mil inscritos ? Primeiro, o Tribunal de Contas adotou uma medida temerária, poucas horas antes da data prevista no edital, suspendendo sua realização. Segundo, revogando a medida que adotara de forma intempestiva com os adendos ao edital. Terceiro, a Defensoria Pública, que conseguiu no Tribunal de Justiça uma inusitada suspensão do certame, pegando candidatos de surpresa, alguns em viagem para os locais de provas, inclusive outros estados. Quem pretendeu defender o interesse público criou caos. Mas não parou por aí.
Em relação à decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, Domingos Jorge Chalub, e os fundamentos que emprestou à medida, mesmo invocando a cautela da ordem pública para manter o concurso da PM para este domingo, é discutível o “amparo à legalidade” que alterou o edital do concurso, às vésperas de sua realização.
Afinal, por mais que se justifique que o número de candidatos tenha ultrapassado a média prevista, e ter ido muito além dela, não se pode consentir que, em nome da legalidade, o candidato seja obrigado a fazer o que não quer, e o pior o que não estava previsto em edital e o que não planejou. E, muito mais grave ainda, o que não está dentro do seu orçamento ou de suas possibilidades, circunstância que deve atingir a muitos com a mudança da sede dos locais de prova no calor da proximidade estreita da realização do concurso.
Se "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei", resta concluir que esteja ocorrendo um constrangimento, se não ilegal, no mínimo inadequado e inaceitável em desfavor dos inscritos.
A decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Domingos Chalub, embora dentro da norma, é um atentado à inteligência dos inscritos, pois sob o manto da legalidade produz confusão e caos.
Se o Estado alega que a não realização do concurso contraria a ordem pública e a ordem econômica, porque gastou recursos para a sua realização, indaga-se: E os candidatos, com seus gastos, com seus recursos? Vão gastar como? É possível que muitos não tenham recursos financeiros - razão de estarem em busca de “estabilidade” no serviço público - para se deslocarem em curto espaço de tempo. Mas e daí? Ninguém liga mesmo…
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.