Câmara não pode se apequenar. Seu dever é mandar libertar deputado
Independentemente da gravidade das ofensas do deputado Daniel Silveira a ministros do Supremo Tribunal Federal, cabe a Câmara exercer sua prerrogativa de mandar libertar o parlamentar, sob pena de se apequenar diante de medida no mínimo discutível adotada pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelos demais membros da corte. A própria audiência de custódia a que o parlamentar foi submetido e na qual o juiz “auxiliar de Alexandre de Moraes” manteve sua prisão, foi marcada pela falta de isenção do magistrado. Aliás, toda a Alta Corte está impedida de julgar atos de Silveira, pois já o condenou previamente, sem oferecer ao acusado o direito de defesa.
Para além de um caso de ofensa a ministros do Supremo, o que cabe discutir é a forma como a prisão foi realizada, à noite, e com base numa Lei que já deveria ter sido revogada. Pior, a decisão de prender o deputado pode ter repercussões futuras no exercício da livre manifestação de pensamento. O ministro Moraes utilizou, como dissemos ontem, o argumento de “crime permanente”, porque um video circulava na internet. O risco de retrocesso é grande, pois mantida essa decisão será criada jurisprudência sobre a qual se debruçarão juizes pouco afeitos a crítica e aliados de poderosos.
Alexandre de Moraes não pode comprometer sua história como jurista, mas deve esquecer que não é mais secretário de segurança que manda prender. É agora um ministro da Suprema Corte do País.
Que foram graves as declarações do deputado, foram. Gravíssimas, aliás. Cabe à Câmara encaminhar o caso para a comissão de ética e até abrir um processo de cassação, mas não pode, repetimos, se apequenar frente a uma medida arbitrária de um ministro do Supremo Tribunal Federal.
Não tem que negociar nada. Enquanto Poder, deve exercer o seu papel. Tem autonomia para isso, assim como é dever da Casa punir exemplarmente o parlamentar.
A oportunidade de o Congresso Nacional, pela Casa respectiva ( A Câmara) de demonstrar que a sociedade tenha representantes legítimos tem seu momento ideal, inclusive o de reconhecer que Silveira não cometeu crime contra a Lei de Segurança Nacional.
Se a decisão do STF prosperar, todos os poderes constituídos , alegando a isonomia, poderão ter aberta a seu favor a interpretação de que sejam vítimas, por seus titulares, de crimes previstos em uma legislação que de republicana nada tem, especialmente quando se empresta analogia maléfica que atenta contra a liberdade de expressão.
A queda de braço importa, e que a Câmara dos Deputados demonstre que tem força. Afinal, representa a sociedade, cada um de nós poderemos nos encontrar um dia na mesma situação, vitimas de excessos que precisam ser corrigidos.
Sendo os poderes independentes e harmônicos, ao tempo em que Alexandre de Moraes e o Supremo Tribunal entenderam sobre a incidência de crimes contra Lei de Segurança Nacional, a Câmara precisa e deve sinalizar que não houve crime inafiançável, pois inafiançáveis são apenas os crimes que estejam definidos na Constituição Federal, o que não ocorre com os pretensos delitos atribuídos ao parlamentar.
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.