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A escola que não desempenha o seu papel e a justiça que não vê

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Por Coluna do Holanda
04/08/2023 às 01h29 — em Coluna do Holanda
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Uma mãe recorreu à Justiça do Amazonas para “motivar”a escola Lato Sensu a adotar medidas contra o bullying e cyberbullying. Resultado: o magistrado da causa  entendeu que a escola não podia ser responsabilizada pelo uso de seu nome nas redes sociais não oficiais por “falta de previsão legal’. Mas o bullying começou dentro da escola e se estendeu ao Instagram e Facebook , com a participação comprovada de alunos do Lato Sensu. 

A mãe  não pedia indenização pelas humilhações e sofrimentos do filho. Pedia que a escola adotasse política voltada para coibir uma  prática  nociva que contribui para a evasão escolar e até suicídios. 

Diante da estranha decisão judicial fica uma inevitável indagação: Não residia ali o interesse, desprezado pela escola, de adotar medida que preservasse a dignidade, o respeito e a liberdade de um adolescente?  Não era dever da escola, adotar, como reivindicava a mãe,  uma política que coibisse a notória  discriminação, que começou em sala de aula e se propagou pela rede de computadores  e aplicativos de celulares ? O magistrado não viu o óbvio e optou pelo que não viu.

Essa é mais uma lamentável história de desgaste, de retrocesso, de horror, de discriminação, de perdas de civilidade, e até  suicídios de pessoas que são vítimas de discriminação ou bullying, ou cyberbullying.

Voltando à decisão judicial: Não era questão de análise de mérito. E ainda assim a tutela de urgência foi negada para que a escola fizesse um plano de ´prevenção contra atos de cyberbullying sob  o fundamento de que providências  já haviam sido adotadas. Haviam?

Não se está dizendo que não. Mas a sequência de discriminações e humilhações  sofridas pelo menor foi a prova de que as supostas medidas preventivas não tinham sido suficientes. Então, não foram efetivadas. Se foram, por que não reforçar essas medidas ou somar às já existentes, como pretendia a mãe?

Não cabe lembrar, especialmente a um magistrado, que o adolescente tem especial proteção do Estado e da sociedade, sendo essa proteção sempre indispensável e absolutamente presumida.

Juiz nega pedido de aluno para que Escola seja obrigada a coibir prática de cyberbullying

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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