Uma mãe recorreu à Justiça do Amazonas para “motivar”a escola Lato Sensu a adotar medidas contra o bullying e cyberbullying. Resultado: o magistrado da causa entendeu que a escola não podia ser responsabilizada pelo uso de seu nome nas redes sociais não oficiais por “falta de previsão legal’. Mas o bullying começou dentro da escola e se estendeu ao Instagram e Facebook , com a participação comprovada de alunos do Lato Sensu.
A mãe não pedia indenização pelas humilhações e sofrimentos do filho. Pedia que a escola adotasse política voltada para coibir uma prática nociva que contribui para a evasão escolar e até suicídios.
Diante da estranha decisão judicial fica uma inevitável indagação: Não residia ali o interesse, desprezado pela escola, de adotar medida que preservasse a dignidade, o respeito e a liberdade de um adolescente? Não era dever da escola, adotar, como reivindicava a mãe, uma política que coibisse a notória discriminação, que começou em sala de aula e se propagou pela rede de computadores e aplicativos de celulares ? O magistrado não viu o óbvio e optou pelo que não viu.
Essa é mais uma lamentável história de desgaste, de retrocesso, de horror, de discriminação, de perdas de civilidade, e até suicídios de pessoas que são vítimas de discriminação ou bullying, ou cyberbullying.
Voltando à decisão judicial: Não era questão de análise de mérito. E ainda assim a tutela de urgência foi negada para que a escola fizesse um plano de ´prevenção contra atos de cyberbullying sob o fundamento de que providências já haviam sido adotadas. Haviam?
Não se está dizendo que não. Mas a sequência de discriminações e humilhações sofridas pelo menor foi a prova de que as supostas medidas preventivas não tinham sido suficientes. Então, não foram efetivadas. Se foram, por que não reforçar essas medidas ou somar às já existentes, como pretendia a mãe?
Não cabe lembrar, especialmente a um magistrado, que o adolescente tem especial proteção do Estado e da sociedade, sendo essa proteção sempre indispensável e absolutamente presumida.
Juiz nega pedido de aluno para que Escola seja obrigada a coibir prática de cyberbullying
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.

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