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78 sonhos de viver caem no Amazonas. Veja o argumento...


Por Raimundo de Holanda

11/02/2021 19h33 — em
Bastidores da Política



A suspensão de  78 decisões judiciais que conferiam socorro às vítimas de Covid-19 e seus familiares contra o descaso do Governo do Amazonas abala a confiança da sociedade no Poder Judiciário. A medida - conferida pelo Tribunal de Justiça  com base no argumento de que a execução do plano de contingenciamento estabelecido pelo Governo ficaria comprometida, e que a definição da lista de prioridade no fornecimento de serviços médicos para pacientes com Covid-19 cabe ao Estado, e não aos juízes - tem efeitos que vão na contramão do interesse coletivo. Para uns,  antecipa a morte, desfaz sonhos e esperança.  Como um magistrado pode  conviver com Isso ?

Pior, é uma medida que consagra  e estimula  as omissões, a falta de capacidade para planejar e gerenciar metas para prevenir ou deter a segunda onda da Covid 19, que já matou mais de 9 mil amazonenses. Fora outros fatores, que ensejavam a intervenção do Judiciário, com o acolhimento de vários pedidos de urgência nas liminares concedidas e agora suspensas.

  Na prática, a presidência do tribunal ignorou  fatos e circunstâncias que permitiram a concessão das liminares  pelos  juízes, com  o pronto restabelecimento de situações, no mínimo emergenciais, que estiveram fora do alcance do planejamento governamental.

A "vedação" - e essa é a consequência da decisão, embora lá não esteja explicito  - a que juizes de primeira instância  possam analisar e deliberar sobre situações particularizadas da saúde pública, especialmente de municípios que política e geograficamente não se inserem no denominado plano de execução, cria    um manto protetor de impunidade em torno do Executivo amazonense.

Além disso, a suspensão das liminares retira dos juízes de primeira instância o poder de intervir, quando provocados, nos   atos governamentais  que atinjam frontalmente direitos fundamentais, como a saúde e a preservação da vida.

O que se lamenta é que o absolutismo do Poder Executivo Estadual fique cada vez mais fortalecido, uma vez que a decisão retira dos juízes de primeira instância importante instrumento de controle das ilegalidades verificadas.

Aceitar que liminares concedidas contra o Estado do Amazonas  em face da pandemia do coronavírus estejam causando prejuízos à execução do Plano de Contingência Estadual para  o combate a Covid 19, é colocar uma trave nos olhos e se negar a retirá-la.

Esquece o magistrado  que a saude é bem jurídico fundamental e que a tese de que o plano de contingência deva ser executado não afasta a prioridade reconhecida na urgência das liminares concedidas,  especialmente pelo descaso do governo na execução desse plano.

O Ministério Público do Amazonas, que tem a função de zelar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis, tem agora a oportunidade de se manifestar. Deve se manifestar. Precisa. É urgente.

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Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.