78 sonhos de viver caem no Amazonas. Veja o argumento...
A suspensão de 78 decisões judiciais que conferiam socorro às vítimas de Covid-19 e seus familiares contra o descaso do Governo do Amazonas abala a confiança da sociedade no Poder Judiciário. A medida - conferida pelo Tribunal de Justiça com base no argumento de que a execução do plano de contingenciamento estabelecido pelo Governo ficaria comprometida, e que a definição da lista de prioridade no fornecimento de serviços médicos para pacientes com Covid-19 cabe ao Estado, e não aos juízes - tem efeitos que vão na contramão do interesse coletivo. Para uns, antecipa a morte, desfaz sonhos e esperança. Como um magistrado pode conviver com Isso ?
Pior, é uma medida que consagra e estimula as omissões, a falta de capacidade para planejar e gerenciar metas para prevenir ou deter a segunda onda da Covid 19, que já matou mais de 9 mil amazonenses. Fora outros fatores, que ensejavam a intervenção do Judiciário, com o acolhimento de vários pedidos de urgência nas liminares concedidas e agora suspensas.
Na prática, a presidência do tribunal ignorou fatos e circunstâncias que permitiram a concessão das liminares pelos juízes, com o pronto restabelecimento de situações, no mínimo emergenciais, que estiveram fora do alcance do planejamento governamental.
A "vedação" - e essa é a consequência da decisão, embora lá não esteja explicito - a que juizes de primeira instância possam analisar e deliberar sobre situações particularizadas da saúde pública, especialmente de municípios que política e geograficamente não se inserem no denominado plano de execução, cria um manto protetor de impunidade em torno do Executivo amazonense.
Além disso, a suspensão das liminares retira dos juízes de primeira instância o poder de intervir, quando provocados, nos atos governamentais que atinjam frontalmente direitos fundamentais, como a saúde e a preservação da vida.
O que se lamenta é que o absolutismo do Poder Executivo Estadual fique cada vez mais fortalecido, uma vez que a decisão retira dos juízes de primeira instância importante instrumento de controle das ilegalidades verificadas.
Aceitar que liminares concedidas contra o Estado do Amazonas em face da pandemia do coronavírus estejam causando prejuízos à execução do Plano de Contingência Estadual para o combate a Covid 19, é colocar uma trave nos olhos e se negar a retirá-la.
Esquece o magistrado que a saude é bem jurídico fundamental e que a tese de que o plano de contingência deva ser executado não afasta a prioridade reconhecida na urgência das liminares concedidas, especialmente pelo descaso do governo na execução desse plano.
O Ministério Público do Amazonas, que tem a função de zelar pelos interesses sociais e individuais indisponíveis, tem agora a oportunidade de se manifestar. Deve se manifestar. Precisa. É urgente.
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.