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TRT vai exigir certificado de vacinação em retorno às atividades presenciais em Manaus

TRT vai exigir certificado de vacinação em retorno às atividades presenciais em Manaus
TRT vai exigir certificado de vacinação em retorno às atividades presenciais em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) vai exigir certificado de vacinação ou teste negativo para Covid-19 nas últimas 72 horas para o acesso às dependências a todos os prédios do órgão, no retorno das atividades presenciais na próxima sexta-feira (7).

O certificado de vacinação deverá ser o emitido pelo ConecteSUS, ou comprovante de vacinação em cartão impresso emitido no momento da vacinação por instituição governamental. Os não vacinados deverão apresentar teste RT-PCR ou antígeno negativo para Covid-19 realizados nas últimas 72h.

Também será exigido do público interno e externo do TRT-11 o uso de máscaras de proteção facial; permitir aferição de temperatura nos acessos aos prédios do Regional; manter 1,5m de distância em relação às pessoas nos acessos e dentro das dependências do Tribunal.

As normas estão contidas no Ato Conjunto N° 28/2021/SGP/SCR, assinado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, e pela corregedora regional, desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa.

As normas visam estabelecer medidas e orientações para o retorno pleno das atividades presenciais no âmbito do TRT11. O normativo traz como data para o retorno integral o dia 7 de janeiro de 2022, primeiro dia útil após o recesso judiciário.

A presidente do TRT-11, desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, explica que o órgão considerou, para o retorno pleno das atividades presenciais, a manifestação de natureza técnica elaborada por médicas infectologistas contratadas pelo Tribunal, que apontam parâmetros para o retorno observando o número de novos casos e o total de óbitos pela Covid-19. 

“É um retorno pleno, mas com segurança, atendendo às exigências dos órgãos de saúde e cumprindo todos os protocolos de segurança, como tem sido feito nas etapas do retorno gradual, desde agosto de 2021, quando voltamos presencial, porém com escala de revezamento entre servidores”, ressaltou.

Os atos processuais, como audiências de conciliação e de instrução e julgamento, retornarão ao formato presencial, como regra geral. Fica autorizada a realização de audiências em formato misto, com a presença de alguns participantes no local de realização do ato e de outros em participação virtual, por videoconferência.

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