Manaus/AM - A empresa Sovel da Amazônia terá que indenizar por danos morais, materiais e estéticos um torneiro mecânico de 56 anos que apresenta sequela funcional na mão direita e incapacidade definitiva em decorrência de acidente de trabalho. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região . O nome do ex-funcionário da empresa não foi divulgado pela assessoria do Tribunal.
A decisão é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa vai recorrer.
