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TJAM mantém decisão para plano de saúde internar paciente na carência

Por Portal Do Holanda

04/12/2020 16h00 — em
Amazonas


Desembargadores mantiveram liminar de 1º grau - Foto: Eustáquio Libório/PH

Manaus/AM – A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas rejeitou recurso da Central Nacional Unimed – Cooperativa Central contra liminar de 1.º Grau concedida durante plantão que determinou que a Unimed de Manaus – Cooperativa de Trabalho Médico Ltda providenciasse guia de internação a uma requerente em apartamento médico compatível com a exigência de sua saúde, com o uso de todos os aparelhos, medicamentos e aparatos médicos necessários.

Trata-se de um caso em que uma paciente apresentou sintomas da covid-19, em abril deste ano, foi atendida primeiramente em ambulatório comum e depois apresentou evolução dos sintomas, sendo necessária sua internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), quando foi informada que não poderia ser internada por que seu plano de saúde estava no período de carência.

No recurso, a Central defendeu que a internação de paciente só pode ser feita após o cumprimento do prazo de carência e que o plano ambulatorial deve garantir cobertura de urgência e emergência, limitada às primeiras 12 horas do atendimento, e que isto foi realizado.

Mas, por unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador João Simões, o colegiado decidiu manter a decisão, após analisar o processo de origem e observar que o plano de saúde contratado não era apenas na segmentação ambulatorial, mas também “Hospitalar com Obstetrícia”. Desta forma, “constatada a urgência do atendimento, a limitação ora pleiteada não encontra sustentação na legislação vigente”, diz trecho do acórdão.

O relator cita ainda que embora no segmento ambulatorial o limite de internação encontre amparo na Resolução do Conselho de Saúde Suplementar (Consu) n.º 13/1998 (artigo 2.º), esse mesmo normativo deixa claro que, na segmentação hospitalar, o plano deve “oferecer cobertura aos atendimentos de urgência e emergência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a sua alta ou que sejam necessários à preservação da vida, órgãos e funções”.

O acórdão foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de quinta-feira, 3 de dezembro, no caderno Judiciário - Capital.


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