Manaus/AM - O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que garantiu a contribuintes, herdeiros de bens após o falecimento de um parente, a isenção de pagamento do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) em duplicidade. O tributo já havia sido quitado com o imposto exigido pelo fisco do Amazonas no momento da lavratura da escritura pública em um cartório de Manaus.
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