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STF impede cobrança dupla de imposto sobre herança em caso de bens no Amazonas

STF impede cobrança dupla de imposto sobre herança em caso de bens no Amazonas
STF impede cobrança dupla de imposto sobre herança em caso de bens no Amazonas

Manaus/AM - O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão que garantiu a contribuintes, herdeiros de bens após o falecimento de um parente, a isenção de pagamento do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação) em duplicidade. O tributo já havia sido quitado com o imposto exigido pelo fisco do Amazonas no momento da lavratura da escritura pública em um cartório de Manaus.

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