Sindicato acusa presidente do Tjam de tentar desmobilizar movimento dos serventuários
Em nota à imprensa, o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas acusa o presidente do Tribunal de Justiça, João Simões, de tentativa de desmobilizar a categoria ao negociar com pessoal não habilitado o pagamento dos retroativos, assim como a incorporação dos 50% da gratificação judiciária para os serventuários em cima de cálculos e planilha, que a entidade sindical diz que não existem.
Veja a nota do Sindicato
“Aos associados e à sociedade em geral, o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas, SINTJAM vem a público esclarecer mais uma manobra do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador João Simões com o intuito de desmobilizar a categoria a partir da proposta de um acordo ilegal e altamente prejudicial.
O Sintjam, apesar de ser a única entidade com a incumbência de representar e negociar em nome de seus associados, não foi chamado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas para discutir os termos de um acordo para o pagamento dos retroativos assim como a incorporação dos 50% da gratificação judiciária para os serventuários.
Alguns integrantes que não foram nomeados pelo Sintjam nem escolhidos pelas suas respectivas classes - não houve reunião para apontar lideranças com o poder de discutir propostas- encontraram-se com o presidente imbuídas unicamente da vontade de solucionar questões pessoais. Essas 13 pessoas que estiveram na sala de reuniões da presidência, no dia 2 de setembro, lá compareceram como indivíduos que podem, no máximo, deliberar sobre o que lhes interessa e jamais sobre os direitos da coletividade.
Mas como deliberar sobre algo que é um mistério segundo o próprio site do Tribunal de Justiça?
“A minuta de um acordo para o pagamento parcelado da gratificação de 50% aos oficiais de justiça, escreventes e escrivães será redigida e apresentada no prazo de sete dias, podendo ser assinada pelos serventuários que concordarem com as bases de acordo apresentadas pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)”. (Notícia postada na página: www.tjam.jus.br).
A verdade é que as bases de acordo não estão descritas porque representam um ultraje a quem já esperou pacientemente pela justiça por mais de 16 anos. Inicialmente, o tribunal cogitava pagar apenas o período de julho de 1995 a dezembro de 2007 e apenas para os serventuários em atividade. Desde que fosse aceito o valor máximo de R$ 150 mil reais pelo retroativo, dividido em 6 parcelas e que o serventuário abdicasse do direito de continuar recebendo a gratificação judiciária.
Agora já se fala em pagar o período de 1994 até 2007 e também os aposentados que passaram à inatividade na vigência da lei 2.289/94 sem a renúncia do principal. Embora seja positiva a evolução do pensamento do Tribunal de Justiça, ainda não é suficiente para cumprir a decisão judicial.
O montante a que cada um dos mais de 400 serventuários tem direito, referente ao retroativo, equivale ao período de 1994 a 2011. Se não tomarmos cuidado, os serventuários serão ludibriados em 4 anos com uma artimanha “amigável” por parte da assessoria da presidência.
Além disso, o acórdão do STJ decidindo em favor do Mandado de Segurança é datado do dia 26 de junho, ou seja, já houve tempo mais do que suficiente – mais de dois meses – para que todo o levantamento do retroativo fosse realizado e concluído. Tarefa que somente começou a ser executada pelo tribunal, após incansáveis ações de pressão do Sintjam, apoiadas por unanimidade pelos serventuários que compareceram à assembleia geral realizada no dia 26 de agosto.
O sindicato não se opõe que serventuários isoladamente procurem receber ou até abdiquem do direito que a justiça assim reconheceu se isto lhes parecer vantajoso. No entanto, o Sintjam não aceita que de forma irresponsável, irregular e ilegal, pessoas desqualificadas representem a categoria.Caso a representatividade imoral ocorra, a entidade que defende os interesses da categoria irá acionar os meios legais para que se faça respeitar suas atribuições.
ELADIS DELZUITA DE PAULA
Coordenadora Geral

