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Denúncia contra promotor abre crise no Ministério Público do Amazonas

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 O oferecimento de denúncia criminal contra o promotor Ronaldo Andrade pelo Procurador  Francisco Cruz, foi recebida com espanto pela Associação Amazonense do Ministério Público, que considerou a atitude do procurador um excesso, "que viola as prerrogativas dos membros do MP". A associação, em nota, acusa Cruz  de  utilizar elementos colhidos por autoridade incompetente para balizar a denúncia, desconsiderando prerrogativas inerentes aos membros do Ministério Público.P.
 
O promotor Ronaldo Andrade participou da operação Cachoeira Limpa, em Presidente Figueiredo, e foi dele o video que incriminou a si mesmo e os policiais que participaram da operação, e que resultou na morte do suposto traficante "Ferrugem"


 
Nota de apoio e solidariedade



O Presidente da Associação Amazonense do Ministério Público - AAMP, no cumprimento de seus deveres institucionais, e "ad referendum" de sua diretoria, e diante do oferecimento de denúncia criminal pelo Procurador Geral de Justiça Francisco Cruz, em desfavor do Associado Ronaldo Andrade, Promotor de Justiça da 78 PRODEPPP, com violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, desconsiderando prerrogativa conferida aos Membros do Ministério Público pelos arts. 41, inc. II e parágrafo único da Lei n. 8. 625/93, e 116, parágrafo único, da LCE n. 011/93, de serem investigados apenas pela Chefia do Parquet, com o que abriu perigoso precedente que enfraquece toda a Classe Ministerial, vem a público emprestar o apoio e solidariedade de toda a classe ao referido colega e associado, pelas seguintes razões defato e de direito:

1 - Ao oferecer denúncia baseada tão somente em indícios e elementos colhidos pela autoridade policial, o Procurador Geral de Justiça deixou de cumprir os dispositivos legais acima citados, utilizando-se de elementos colhidos por autoridade incompetente, com o que não se compadece a ConstituiçãoFederal.

2 - Fato igualmente grave refere-se ao recurso administrativo feito pelo Promotor Ronaldo Andrade contra o despacho n. 020.2011, que acolheu a investigação policial como material próprio para a formação de "opinio delicti", o douto Procurador Geral de Justiça, impediu a apreciação de tal recurso pelo Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, violando norma expressa do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, ao indeferir monocraticamente o citado recurso, uma vez que a ele não cabe o juízo de admissibilidade, contrariando assim, a autonomia daquele Colegiado e negando ao associado o direito ao duplo grau de jurisdição = administrativa.

3 - Por outro lado, a dispensa do procedimento investigatório criminal próprio e presidido pelo chefe do Parquet ou por comissão especial pelo mesmo designada, nunca ocorreu neste e em outros Ministérios Públicos, não só por ser exigência legal e constitucional, como porque aquele procedimento, através dos arts. 7 e 17 da Resolução n. 13/2006 do CNMP, assegura ao investigado o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que foi negado do Promotor Ronaldo Andrade.

Pelo contrário, vários foram os casos, neste MPE, em que, apesar de indícios de crimes terem sido colhidos por comissões de inquérito administrativo do próprio MP-AM, mesmo assim, a superior administração deste Parquet, instaurou em homenagem àqueles princípios e à legislação orgânica, o competente PIC, com o fim precípuo de apuração do delito apontado. Destarte, em relação ao Promotor Ronaldo Andrade, desrespeitou-se mais um princípio constitucional, o da isonomia.

Diante desse delicado quadro que ora se apresenta, e preocupado com a violação de prerrogativas os membros do Ministério Público do Amazonas, esta entidade de classe, por seu presidente, presta solidariedade ao Promotor de Justiça Ronaldo Andrade e reafirma o esforço para garantir as garantias e prerrogativas de todos os membros do MP-AM.


EDGAR MAIA DE ALBUQUERQUE ROCHA
Promotor de Justiça
Presidente da AAMP

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