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Servidor público com filho PcD tem carga horária reduzida no Amazonas

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Servidor público com filho PcD tem carga horária reduzida no Amazonas
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Manaus/AM - Os servidores do Estado do Amazonas que possuem filhos ou dependentes com deficiência agora terão uma carga horária de trabalho reduzida, totalizando três horas a menos em seu expediente diário. Anteriormente, essa redução era de duas horas. A modificação foi estabelecida pela Lei nº 6.785, de 8 de março de 2024, que alterou o artigo 107 da Lei Promulgada nº 241, de 8 de março de 2015.

Conforme estipulado pela nova legislação, "Fica reduzida em três horas diárias a carga horária de trabalho dos servidores públicos que possuem filho ou dependente com deficiência em qualquer faixa etária".
Para usufruir desse benefício, o servidor interessado precisa apresentar um laudo médico atualizado que comprove a deficiência do filho ou dependente. Após análise pelo setor médico, a decisão deve ser emitida em até 48 horas, com fundamentação legal. Se ambos os pais são servidores, apenas um deles poderá ser beneficiado. É importante ressaltar que o uso desse benefício não afeta o salário e não requer compensação de jornada.

Da mesma forma, os servidores públicos com deficiência também têm direito ao mesmo benefício, seja como pai, mãe ou responsável por uma pessoa com deficiência.

Esta decisão se baseia em uma determinação federal. Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência. Com essa deliberação, os servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência passam a ter garantido o direito à redução da jornada, variando de 30% a 50%, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Federal. A carga horária do servidor pode variar de 6 a 8 horas por dia, de acordo com as disposições legais.

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