O desembargador Paulo César Caminha e Lima, da Primeira Câmara Civil, em decisão monocrática, negou seguimento ao agravo e encaminhou os autos a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, para que o processo prossiga.
Na ação, a promotora aduziu que houve acordo entre as partes envolvidas na negociação de um terreno pertencente a Cleoson Picança, no valor de R$ 349 mil, que seria utilizado para a construção de uma praça, "mas quando na verdade, afirma a promotora, o objetivo era o apoio político do líder da Igreja do Ministério Internacional da Restauração, pastor Renê Terra Nova
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DECISÃO proferida por s. Paulo Cesar Caminha e Lima nos autos de Agravo de Instrumento Nº 2011.002750-5 MANAUS/AM em que é Agravante: Serafim Fernandes Corrêa.
Advogado: Dr:Daniela Cristina da Eira Corrêa Benayon.
Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotora: Neyde Regina Demosthenes Trindade.
DECISÃO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento. Não sendo interposto qualquer recurso desta decisão, encaminhem-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis.
Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, 13 de junho de 2011.
Des. Paulo César Caminha e Lima - Relator.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Cível, em Manaus 13 de junho de 2011. Dra. Zélia Aragão Peixoto. – Secretária.

