O ex-prefeito Serafim Fernandes Correa tentou se livrar de uma ação de improbidade administrativa na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, interposta pelo Ministério Público Estadual através da promotora de Justiça Neyde Regina Demosthenes Trindade, e acatada em maio pela juíza Patrícia Chacon de Oliveira Loureiro. Serafim entrou com agravo i de instrumento, que foi negado.
O desembargador Paulo César Caminha e Lima, da Primeira Câmara Civil, em decisão monocrática, negou seguimento ao agravo e encaminhou os autos a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, para que o processo prossiga.
Na ação, a promotora aduziu que houve acordo entre as partes envolvidas na negociação de um terreno pertencente a Cleoson Picança, no valor de R$ 349 mil, que seria utilizado para a construção de uma praça, "mas quando na verdade, afirma a promotora, o objetivo era o apoio político do líder da Igreja do Ministério Internacional da Restauração, pastor Renê Terra Nova
O desembargador Paulo César Caminha e Lima, da Primeira Câmara Civil, em decisão monocrática, negou seguimento ao agravo e encaminhou os autos a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, para que o processo prossiga.
Na ação, a promotora aduziu que houve acordo entre as partes envolvidas na negociação de um terreno pertencente a Cleoson Picança, no valor de R$ 349 mil, que seria utilizado para a construção de uma praça, "mas quando na verdade, afirma a promotora, o objetivo era o apoio político do líder da Igreja do Ministério Internacional da Restauração, pastor Renê Terra Nova
Em novembro do ano passado Serafim Correa foi condenado pelo juiz Cezar Luiz Bandiera, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, por ter doado o terreno pertencente à Prefeitura de Manaus para construção de um templo da Igreja Ministério Internacional da Restauração, do pastor Renê Terra Nova, que também acabou condenado.
Leia:
DECISÃO proferida por s. Paulo Cesar Caminha e Lima nos autos de Agravo de Instrumento Nº 2011.002750-5 MANAUS/AM em que é Agravante: Serafim Fernandes Corrêa.
Advogado: Dr:Daniela Cristina da Eira Corrêa Benayon.
Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotora: Neyde Regina Demosthenes Trindade.
DECISÃO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento. Não sendo interposto qualquer recurso desta decisão, encaminhem-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis.
Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, 13 de junho de 2011.
Des. Paulo César Caminha e Lima - Relator.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Cível, em Manaus 13 de junho de 2011. Dra. Zélia Aragão Peixoto. – Secretária.
Leia:
DECISÃO proferida por s. Paulo Cesar Caminha e Lima nos autos de Agravo de Instrumento Nº 2011.002750-5 MANAUS/AM em que é Agravante: Serafim Fernandes Corrêa.
Advogado: Dr:Daniela Cristina da Eira Corrêa Benayon.
Agravado: Ministério Público do Estado do Amazonas.
Promotora: Neyde Regina Demosthenes Trindade.
DECISÃO: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento. Não sendo interposto qualquer recurso desta decisão, encaminhem-se os autos à Vara de origem para as providências cabíveis.
Intime-se. Cumpra-se.
Manaus, 13 de junho de 2011.
Des. Paulo César Caminha e Lima - Relator.
Secretaria da Egrégia Primeira Câmara Cível, em Manaus 13 de junho de 2011. Dra. Zélia Aragão Peixoto. – Secretária.



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