Todos os presos na Operação Espinhel que ganharam liberdade depois de habeas corpus concedidos pela desembargadora Encarnação das Graças Salgado voltarão para o presidio nas próximas horas, quando novos mandados de prisão serao expedidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas . É que no julgamento do mérito das ações deferidas pela magistrada, a 2ª Camara Criminal votou pela anulação da medida e confirmação de que as ações adotadas pela Polícia durante as investigações que levaram a prisão de líderes do tráfico em Manaus foram legais. Votaram contra a relatora do caso, Conceição Salgado, os desembargadores Mauro Bessa e Carla Reis.
Os que perderam o benefício foram o policial civil Raimundo Acatauassu Dantas da Costa e Marijese Lúcio de Jesus, que ganharam liberdade dia 15 de abril, graças a habeas corpus concedido em liminar pela desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, voltarão para a cadeia.
No dia 14 de dezembro a Polícia Civil do Amazonas, com apoio da Polícia Militar, realizou a segunda fase da “Espinhel” e cumpriu 56 mandados, sendo 28 de prisão e 28 de busca e apreensão.
nA primeira fase da operação foram presos:
1- Ramon Salazar da Silva
2- Edmilson Lopes Gonçalves
3- Alexandre Brasil da Silva
4- Tânia Ferreira Soares
5- Paulo Roberto Marcelino de Castro
6- Artur Pereira Lima (Investigador 11o. DIP)
7- Raimundo Acatauaçu Dantas da Costa (Investigador DEPRE)
8- Jerônimo Martins da Silva Filho (Investigador 15o. DP)
9- Marciléia Lima da Silva
10- Salamor Soares (Preso em flagrante com droga)
11- Lucimar Nogueira da Silva (Esposa do Salamor)
12 - Claudemberg Lima de Moraes (Policial Militar)
13- Sandra Sá da Silva
14- Leidiane Coelho Maciel
15- Marijezi Lúcio de Jesus
16- Claudiane Guimarães Pereira
17 – Castro Angúlo (Colombiano)
18 – Ivanildo Silva Santos
19 – Marco Antônio Lima da Silva
20 – Charles Oliveira da Silva
21 – Um adolescente
Decisão
Por maioria de votos, vencida a Exma. Sra. Desª Encarnação das Graças Sampaio Salgado, a Egrégia Câmara decide em conhecer e denegar a ordem impetrada, consonância com o parecer ministerial, nos termos do Voto da Exma. Sra. Desª Carla Maria Santos dos Reis, que integra esta decisão para todos os fins de direito.

