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CORREÇÃO: Caem habeas corpus que beneficiavam presos na Operação Espinhel


Todos os presos na Operação Espinhel que ganharam liberdade depois de habeas corpus concedidos pela desembargadora  Encarnação das Graças Salgado voltarão para o presidio  nas próximas horas, quando novos mandados de prisão serao expedidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas . É que no julgamento do mérito das ações deferidas pela magistrada, a 2ª Camara Criminal votou pela anulação da medida e confirmação de que as ações adotadas pela Polícia  durante as investigações que levaram a  prisão de líderes do tráfico em Manaus foram legais. Votaram contra a relatora do caso, Conceição Salgado,  os desembargadores  Mauro Bessa e Carla  Reis.

Os que perderam o benefício foram o   policial civil  Raimundo Acatauassu Dantas da Costa e Marijese Lúcio de Jesus, que ganharam liberdade dia 15 de abril, graças a habeas corpus concedido em liminar pela desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado,   voltarão para a cadeia.
 

No dia 14 de dezembro a Polícia Civil do Amazonas, com apoio da Polícia Militar, realizou a segunda fase da “Espinhel” e cumpriu 56 mandados, sendo 28 de prisão e 28 de busca e apreensão.

nA primeira fase da operação foram presos:

1- Ramon Salazar da Silva

2- Edmilson Lopes Gonçalves

3- Alexandre Brasil da Silva

4- Tânia Ferreira Soares

5- Paulo Roberto Marcelino de Castro

6- Artur Pereira Lima (Investigador 11o. DIP)

7- Raimundo Acatauaçu Dantas da Costa (Investigador DEPRE)

8- Jerônimo Martins da Silva Filho (Investigador 15o. DP)

9- Marciléia Lima da Silva

10- Salamor Soares (Preso em flagrante com droga)

11- Lucimar Nogueira da Silva (Esposa do Salamor)

12 - Claudemberg Lima de Moraes (Policial Militar)

13- Sandra Sá da Silva

14- Leidiane Coelho Maciel

15- Marijezi Lúcio de Jesus

16- Claudiane Guimarães Pereira

17 – Castro Angúlo (Colombiano)

18 – Ivanildo Silva Santos

19 – Marco Antônio Lima da Silva

20 – Charles Oliveira da Silva

21 – Um adolescente


Decisão


Por maioria de votos, vencida a Exma. Sra. Desª Encarnação das Graças Sampaio Salgado, a Egrégia Câmara decide em conhecer e denegar a ordem impetrada, consonância com o parecer ministerial, nos termos do Voto da Exma. Sra. Desª Carla Maria Santos dos Reis, que integra esta decisão para todos os fins de direito.

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