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Responsáveis por pessoas com deficiência podem pedir isenção do IPVA no Amazonas

Responsáveis por pessoas com deficiência podem pedir isenção do IPVA no Amazonas
Responsáveis por pessoas com deficiência podem pedir isenção do IPVA no Amazonas

Os responsáveis por pessoas com deficiência podem pedir, em até 15 dias antes do vencimento, a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício vale para veículos com propriedade registrada, inscrita, matriculada ou licenciada no Estado do Amazonas. O decreto nº 44.539 foi publico dia 15 de setembro no Diário Oficial do Estado e já está em vigor de forma retroativa desde o dia 1º de agosto.  

O decreto fala da isenção do IPVA, dos veículos de propriedade de pessoa responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, de que trata o artigo 10-A da Lei n.º 4.719, de 12 de dezembro de 2018. Será considerado responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista: o tutor nato; o detentor de guarda judicial; o tutor legal; o curador.

 O requerimento de isenção deverá ser encaminhado ao Departamento de Arrecadação/Gerência de Arrecadação e Controle de IPVA - GCIV, órgão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio do Protocolo Virtual ou na Central de Atendimento, e deverá conter os seguintes documentos:

I - Laudo médico de especialista que comprove a necessidade especial da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
II - RG, CPF e comprovante de residência da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
III - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e comprovante de residência do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
IV - Certidão Negativa de Débitos - CND, de não contribuinte, fornecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
V - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, de titularidade do responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista;
VI - documento que comprove a condição de responsável por pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, conforme o caso:
a) Certidão de Nascimento da pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, na hipótese do artigo 3.º, I;
b) Termo de Guarda ou decisão judicial que determinou o responsável pela guarda, na hipótese do artigo 3.º, II;
c) Certidão de Tutela ou Curatela, nas hipóteses do artigo 3.º, III e IV;
VII - comprovante de pagamento da Taxa de Expediente, se devida.

A Sefaz vai analisar o pedido e caso não seja aprovado, vai ser publicado em Diário Oficial do Estado. Quem realizou o pedido, que foi negado, poderá entrar com recurso em até 10 dias.  Apenas uma pessoa e um veículo pode requerer a isenção. No caso de transferência de propriedade do veículo, o direito da isenção é perdido e o IPVa deverá ser pago proporcionalmente aos meses do respetivo exercício. No causo de fraude, o imposto deverá ser pago de forma integral.

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