PL determina limpeza de carrinhos e cestos de compras após uso no Amazonas
Manaus/AM - Um Projeto de Lei que tramita pela Assembleia Legislativa do Amazonas, propõe a limpeza e higienização de carrinhos e cestos de compras disponibilizados ao consumidor.
Em sua justificativa, a deputada Mayara cita o resultado de estudos realizados pela Universidade do Arizona onde a quantidade de bactérias encontradas, nessas superfícies, foi maior do que a encontrada em banheiros públicos.
Já em outra pesquisa feita pela Compare the Market, no Reino Unido, carrinhos de compras e cestos de supermercados podem conter 26 vezes mais germes que uma privada. A diferença, provavelmente, se deve à limpeza regular dos banheiros, o que, geralmente, não acontece com carrinhos e cestos de supermercados.
Os estabelecimentos não apenas devem adotar boas práticas de higiene, como também acompanhar a implantação e monitorar sua eficácia.
A higienização de carrinhos e cestos de compras, conforme o PL, será obrigatória em mercados, hipermercados, supermercados, atacadões e estabelecimentos similares.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções previstas na Lei n. 1.691, de 17 de julho de 1985, a serem impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais da defesa do consumidor e de vigilância sanitária.
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