O juiz Marco Antônio Pinto da Costa determinou a realização de perícia técnica da Polícia Federal em mídia que conteria suposta gravação de evento político do qual o deputado Belarmino Lins(PMDB) teria participado em 2010.
O juiz Marco Antônio Pinto da Costa, do Tribunal Regional Eleitoral, relator de representação por omissão de doações com pedido de cassação de diploma do Ministério Público, contra o deputado estadual Belarmino Lins (PMDB), deferiu no mês passado realização de perícia técnica da Polícia Federal em mídia contendo suposta gravação de evento político do qual o parlamentar teria participado.

A defesa de Belarmino Lins apresentou contestação aduzindo cerceamento de defesa e violação ao contraditório, porque não recebeu, nem teve acesso à mídia colocada nos autos pelo MP.
Mas o relator entendeu que merece acolhimento a alegada ausência, na contrafé, da mídia contendo as imagens citadas na inicial, porque a resolução TSE nº. 23.193/2009 não prevê tal exigência.

