Órgãos se reúnem para discutir combate a crimes eleitorais pela web
O encontro foi conduzido pelo procurador regional eleitoral e contou com a participação dos procuradores da República Jorge Medeiros e Rafael Rocha, dos delegados da Polícia Federal Domingos Sávio Pinzon e Fábio Pessoa e dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas Carlos Queiroz e Délcio Santos.
Durante a reunião, o delegado Fábio Pessoa explicou aos presentes como a Polícia Federal investiga os crimes que ocorrem pela internet, destacando que, no âmbito eleitoral, a conduta mais comum é a chamada propaganda negativa, quando alguém divulga informações sobre um candidato com o objetivo de denegri-lo, atingindo a imagem que ele tem perante os eleitores.
A PRE/AM, a Polícia Federal e a Justiça Eleitoral deverão adotar um modelo padrão de formulário para o recebimento de denúncias, que serão apuradas pelas equipes de investigação e fiscalização dos três entes.
Redes sociais – O delegado Fábio Pessoa alerta aos usuários da internet, inclusive de redes sociais, que tenham cuidado ao divulgar informações sobre candidatos. “É preciso ter certeza do que se está divulgando. Tudo o que é registrado gera responsabilização, por isso, deve-se evitar imputar condutas a terceiros de que não se tem conhecimento efetivo”, disse.
O procurador regional eleitoral esclareceu que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 5 de julho e afirmou que os excessos serão coibidos. “A manifestação de apoio ao candidato, a partir do dia 5, é permitida, mas é preciso ter cautela e evitar ofensas, caso contrário, haverá responsabilização”, garantiu o procurador.
Como denunciar – Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias de irregularidades eleitorais na Sala de Atendimento ao Cidadão da Procuradoria da República no Amazonas, na avenida André Araújo, 358, Aleixo, de segunda a sexta-feira, entre 8h e 19h, sem necessidade da presença de advogado; ou pelo fax (92) 2129-4689.
O procurador regional eleitoral destaca que, para denunciar e colaborar com a fiscalização do processo eleitoral, é importante obter provas do ato de corrupção, como testemunhas, fotos, vídeos, áudios, objetos, documento, entre outras. A denúncia não pode ser anônima, mas a identidade do denunciante poderá ser mantida em sigilo. O MPF poderá entrar em contato com o denunciante, caso sejam necessárias outras informações.
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