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No Amazonas, TCE comunica instituições sobre incentivos fiscais ilegais

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No Amazonas, TCE comunica instituições sobre incentivos fiscais ilegais
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Manaus/AM – O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) enviou nesta quinta-feira (7) ao Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE), à Polícia Federal, ao Tribunal de Contas da União (TCU) e à Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) cópia do processo que tramita na Corte de Contas do Amazonas que trata sobre possíveis ilegalidades nos benefícios fiscais regulamentados pelo decreto nº 40.709/19 e denúncias de irregularidades na Companhia de Gás do Amazonas (Cigás).

O envio foi determinado, por unanimidade, na quarta-feira (6), durante a sessão do Tribunal Pleno, logo após a análise de uma representação que os benefícios fiscais concedidos pelo decreto nº 40.709/19 e que foi apensa ao processo que trata de uma representação ingressada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam), ambos de relatoria do conselheiro Ari Moutinho Júnior. As determinações constam no acórdão já disponibilizado no processo.

Na mesma decisão, o Tribunal Pleno concedeu, ainda, cinco dias para que o governador Wilson Lima, o procurador-geral do Estado, o secretário de Fazenda e o representante da empresa Eneva S.A apresentem justificativas sobre os benefícios fiscais referentes ao Decreto nº 40.709/19. Na ocasião, em seu voto, o conselheiro se acautelou e não emitiu decisão de mérito, deixando para decidir após manifestação das partes.

Segundo o conselheiro Ari Moutinho Júnior, o decreto nº 40.709/19 estabeleceu um regime diferenciado de tributação nas operações com gás natural extraído na bacia sedimentar do rio Amazonas com destino final a áreas de livre comércio.

Mas, a isenção tributária concedida pelo Governo do Amazonas à empresa Eneva S.A, por meio do decreto, pode acarretar prejuízos aos cofres públicos, na medida em que a empresa deixará de repassar grande valor em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O conselheiro explicou, ainda, que a Arsepam - órgão responsável pela fiscalização da prestação dos serviços de gás natural - ingressou com uma representação em face da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), relatando indícios de irregularidades. Mas, desistiu da ação, sem justificativas.

"A Arsepam requereu a desistência do feito logo em seguida, em questão de uma semana. Por impulso de ofício, faz-se necessário que este Tribunal averigue os fatos trazidos no processo 10.986/2020 enquanto no exercício de sua função constitucional de fiscalizar os recursos públicos e impedir a sua eventual malversação ou a concretização de ilegalidades na Administração, motivo pelo qual determino o apensamento do processo n.º 10986/2020 aos presentes autos, bem como a comunicação do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e do Tribunal de Contas da União em razão das possíveis impropriedades e da relevância da matéria, encaminhando-lhes cópia da petição inicial e da estranha desistência", explicou o conselheiro Ari Moutinho Júnior.

Abertura do mercado

No voto, o conselheiro Ari Moutinho Júnior também se manifestou contrário ao veto do governador Wilson Lima ao projeto de lei nº 153/2020.

O projeto aprovado pela ALE-AM, no dia 8 de abril, dispõe sobre a disciplina da prestação de serviço público de distribuição de gás natural canalizado e estende a concessão deste, por meio de licitação, a terceiros do setor privado.

No entanto, foi vetado totalmente pelo governador com a justificativa de, entre outros, vício de iniciativa que tornou a matéria inconstitucional.

"A formulação de um novo marco regulatório para esta importante fonte de energia natural, e ainda uma promissora alternativa para o desenvolvimento da economia e do mercado interno de consumo do combustível, tornará o Amazonas atrativo a novos investimentos, com expectativa de geração de empregos e elevação de receita. Isto beneficiará não só os produtores e distribuidores, como a toda a sociedade amazonense, tanto na capital, como nos municípios do interior", disse o conselheiro Ari Moutinho Júnior.

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