O Ministério público Federal (MPF) recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF1), que derrubava outra liminar que suspendia a realização de audiências públicas sobre o licenciamento da BR-319. O MPF entende que que nas audiências não há efetiva participação popular, por conta risco a saúde, referente a pandemia da covid-19 e também não há informações sobre os estudos dos impactos ambientais causados pela obra, por isso não devem ser realizadas quando a população poder participar e quando houver estudos de impacto ambiental completos.
O MPF pediu a suspensão das audiência públicas, que foi aceito pela Justiça na segunda-feira (27). O Tribunal então entrou com uma liminar para continuar com as audiências, mas o MPF recorreu da decisão para manter suspensa a audiência pública que começou na terça-feira (28) e deve ir até sexta-feira (01).
No pedido, o MPF questiona os argumento aceitos pelo Tribunal para continuar com as audiências. Um deles seria a lesão a ordem pública, a saúde e à ordem econômica. Já que a obra poderia trazer irreversíveis danos ambientais e também desperdício de recurso públicos em obras que podem ser questionadas pela justiça.
Para o órgão, as audiências não podem contar com uma efetiva participação da comunidade que mora nas áreas afetadas pela obra. No local, não há acesso a internet que permita que os moradores acompanham as audiências pela internet, já que há um risco a saúde com uma audiência presencial, que pode causar aglomerações, o que não é recomendado durante o período da pandemia da covid-19.
“Desde o início da pandemia de covid-19, seus reflexos no estado do Amazonas foram dramáticos e não há como concluir que tal situação seria diferente se a rodovia cuja construção se arrasta há décadas fosse açodadamente concluída. Trata-se de argumento que não convence o senso comum e não condiz com a realidade da crise sanitária vivida no país”, disse a procuradora regional da República, Michele Rangel de Barros Vollstedt Bastos
Para o MPF, a falta de avanço nas obras da BR-319, vem desde o período militar. Que não teve prosseguimento por conta dos órgãos que demoram para dar prosseguimento nos processos legais. Pra o MPF, a obra não deve prosseguir a qualquer custo, sob perigo de danos causados irreversíveis à Amazônia, seja pelos impactos da construção da rodovia e por estimular a grilagem e o desmatamento da floresta.
Assim, permitir o prosseguimento dos atos administrativos relativos à obra da BR-319, seria subverter normas jurídicas de proteção ambiental e causar inestimáveis prejuízos à comunidade afetada. Com o recurso, o MPF pede a reconsideração da decisão do TRF1 ou sua análise em sessão de julgamento imediatamente após a sua interposição, para também suspender os efeitos da decisão que derrubou a liminar.



