Manaus/AM - O Ministério Público Federal (MPF) recomendou nesta terça-feira (31) a revisão imediata da "taxa da seca" no transporte aquaviário do Amazonas. O órgão estabeleceu um prazo de 45 dias para que as empresas comprovem os custos reais que justificariam a cobrança no Porto de Manaus. Sem base técnica e econômica concreta, a sobretaxa aplicada ao setor logístico poderá ser considerada indevida e passível de devolução.
A medida ocorre após análise de ciclos anteriores, como o de 2025, onde não foram encontradas evidências de impactos operacionais que sustentassem os valores elevados. O MPF reforçou que a regulação deve seguir as normas da Antaq e se basear em dados hidrológicos reais, e não em meras estimativas. A ausência de vazantes intensas recentemente torna o monitoramento das cobranças ainda mais rigoroso.
A discussão ganha relevância diante das projeções do Serviço Geológico do Brasil (SGB) para o segundo semestre de 2026, que apontam risco de estiagem severa. A redução das chuvas nas cabeceiras dos rios pode afetar a navegabilidade e encarecer o abastecimento no estado. O MPF alerta que qualquer cobrança futura deve ser transparente e justa, evitando prejuízos injustificados ao setor produtivo local.
Para a Associação Comercial do Amazonas (ACA), a recomendação é um avanço necessário para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no transporte de cargas. O descumprimento das orientações pode levar a medidas judiciais severas, incluindo punições civis e administrativas. A transparência nos custos logísticos é vista como essencial para manter o equilíbrio econômico durante as crises ambientais.


