Uma recomendação do Ministério Público Federal no Amazonas deu o prazo de dez dias para que a Secretaria de Educação do Estado do Amazonas (Seduc) encaminhe informações sobre o lançamento de chamada pública diferenciada para aquisição de itens da merenda escolar que contemple os povos tradicionais – indígenas, ribeirinhos, extrativistas, quilombolas.
A medida visa garantir o respeito à alimentação culturalmente adequada nas escolas indígenas e tradicionais em geral, foi recomendada pelo MPF em março deste ano e reforçada em ofício, encaminhado ontem (28).
O prazo de resposta passa a contar a partir do recebimento do documento pela Seduc.
A Lei n. 11.947, de 2009, sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelece que no mínimo 30% dos alimentos adquiridos para a merenda escolar com os recursos repassados pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) devem ser provenientes da agricultura familiar.
Os alimentos também devem ser adequados à cultura destes povos, e não enlatados e processados em geral, como ocorre ainda hoje em grande parte das escolas indígenas e dos povos tradicionais.
O MPF acompanha a questão por meio de procedimento e em reuniões realizadas no âmbito da Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa). Mas diversas tratativas têm sido dialogadas com o poder executivo estadual em encontros da comissão, sem resultados concretos.


