Manaus/AM- O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou a suspensão imediata do concurso público em andamento da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). A orientação, emitida na Recomendação nº 0001/2025 e publicada no Diário Oficial do órgão na terça-feira (29), visa garantir a legalidade, transparência e isonomia do processo seletivo.
A medida foi tomada após o MP identificar possíveis irregularidades no edital e nas etapas do certame, que prevê o preenchimento de 100 vagas imediatas e 263 para cadastro de reserva.
Pontos questionados pelo Ministério Público:
Exigências desproporcionais para a ocupação de alguns cargos; critérios de avaliação pouco claros e necessidade de maior controle sobre a banca organizadora, a Fundação Getulio Vargas (FGV).
O MPAM determinou que o concurso permaneça suspenso até que todas as falhas sejam corrigidas e devidamente comprovadas. Caso a recomendação não seja acatada, o Ministério Público alertou que poderá adotar medidas judiciais, como o ajuizamento de uma ação civil pública, para assegurar que o processo seletivo respeite os princípios constitucionais da administração pública.
Resposta da Aleam
A Assembleia Legislativa do Amazonas informou que já respondeu aos questionamentos da Procuradoria-Geral de Justiça e reafirmou que o concurso está em conformidade com toda a legislação vigente.
A Casa argumenta que não há lei estadual que torne obrigatória a reserva de vagas para cotas raciais em concursos públicos no Amazonas.
A lei federal 15.142/2025, que estabelece a reserva de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, aplica-se apenas a cargos da administração pública federal.
A Aleam ainda citou a ausência de cotas em outros concursos estaduais recentes (Sefaz 2022, TCE 2021, SSP 2021, Polícia Civil 2021 e PGE 2022), todos realizados sem suspensão ou anulação.
O Legislativo estadual finalizou destacando sua confiança na lisura do processo seletivo, que está sendo organizado pela FGV.
Veja nota na íntegra:
A Assembleia Legislativa do Amazonas informa que já respondeu oficialmente aos questionamentos encaminhados pela Procuradoria Geral de Justiça, reafirmando o cumprimento da legislação vigente e aplicável à elaboração de concursos públicos no Estado do Amazonas.
Com relação à inclusão de cotas raciais, cabe informar que não foi promulgada, até o
momento, qualquer legislação no Amazonas que estabeleça a observância obrigatória da reserva de vagas na elaboração de concursos públicos pela Administração Pública estadual.
A lei federal 15.142/2025, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em concursos públicos, aplica-se apenas ao provimento de cargos na administração pública federal.
Aos demais entes federados, estados e municípios. reservou-se a iniciativa de lei própria e específica que contemple a realidade local.
A Aleam reforça ainda que, além de seguir a legislação, também observou a prática administrativa na realização de concursos anteriores da Administração Pública Estadual que ocorreram sem qualquer suspensão ou anulação em razão da ausência de previsão de cotas raciais. Entre eles estão os concursos realizados pela SEFAZ/AM (2022), pelo TCE/AM (2021), pela SSP/AM (2021), pela Polícia Civil do Amazonas (2021) e pela PGE/AM, em 2022.
O Poder Legislativo Estadual reitera sua confiança na lisura do processo de seu concurso público, sob a responsabilidade de uma das bancas mais respeitadas do país, a Fundação Getúlio Vargas.



