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MP Eleitoral orienta facilitar acesso às urnas a pessoas com deficiência no Amazonas

MP Eleitoral orienta facilitar acesso às urnas a pessoas com deficiência no Amazonas
MP Eleitoral orienta facilitar acesso às urnas a pessoas com deficiência no Amazonas

Manaus/AM - Uma orientação para os promotores eleitorais adotarem medidas necessárias para garantir o acesso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida ao exercício do direito de voto foi dada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) no Amazonas.

Ao destacar os direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão e na Resolução TSE nº 23.669/2021, o MP Eleitoral afirma que os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ter garantida a acessibilidade aos locais de votação e às urnas eletrônicas, podendo ser auxiliados na votação por pessoa de sua escolha, sendo inclusive permitido que ela digite os números na urna.

De acordo com a orientação, se o local de votação de um eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida deva votar não possuir condições de mobilidade, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deverá providenciar, na medida do possível, a mudança para local que permita o acesso do eleitor.

Os promotores eleitorais devem fiscalizar o cumprimento das legislações visando garantir o direito ao voto às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, incluindo o Programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral.

Por isso, os promotores eleitorais deverão registrar todas as representações, reclamações ou notícias relacionadas a eventual descumprimento das normas contidas na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei Brasileira de Inclusão e da legislação eleitoral, e ainda relacionadas a dificuldades de acesso aos locais de votação e às urnas eletrônicas pelas pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Caso haja descumprimento e os fatos sejam relatados, deve haver apuração, conforme as atribuições dos promotores eleitorais, que devem comunicar as providências ao MP Eleitoral.

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