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Ministro desautoriza TRE-AM em relação ao Careiro da Várzea

Por decisão do ministro Aldir Passarinho Junior, do Tribunal Superior Eleitoral,  as eleições suplementares em Careiro da Várzea  marcadas para o próximo dia 26 pelo TRE-Amazonas, estão suspensas.

A decisão atende a um mandado de segurança impetrado por Ramiro Gonçalves de Araújo, segundo colocado nas eleições de 2008 naquele município. Ele também é autor da ação judicial que resultou na cassação dos primeiros colocados Raimundo Nonato Silva e Maria da Conceição Costa, prefeito e vice-prefeita, acusados de compra de votos.

Ao determinar a cassação, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) convocou as eleições suplementares. Mas  o segundo colocado alega que a determinação de novas eleições contraria o artigo 224 do Código Eleitoral.

Isso porque os votos dados ao prefeito cassado – anulados após a cassação – não alcançaram mais da metade do eleitorado. E, nesses casos, a lei determina a posse do segundo colocado em vez de novas eleições, alega o autor do mandado de segurança.

Considerando o argumento, o ministro Aldir Passarinho Junior suspendeu as eleições marcadas e determinou que o presidente da Câmara Municipal continue a ocupar a Prefeitura até que o TRE amazonense se manifeste sobre a possível posse do segundo colocado.

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