O Ministério Público Eleitoral no Amazonas encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas 77 representações contra pessoas jurídicas e outras 20 representações contra pessoas físicas que realizaram doações acima do permitido pela legislação durante a campanha eleitoral de 2010. Essas ações se somam a outras 47 que foram apresentadas contra pessoas físicas no último dia 9.
De acordo com a Lei nº 9.504/97, as doações de pessoas jurídicas não podem ultrapassar 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas físicas, o limite permitido é de 10% do total declarado à Receita Federal no ano anterior à eleição.
Para os doadores que excederam os limites definidos na lei, está previsto o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso, além da proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

