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Ministério Público Eleitoral entra com ação contra 77 doadores da campanha de 2010


O Ministério Público Eleitoral no Amazonas encaminhou  ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas  77 representações contra pessoas jurídicas e outras 20 representações contra pessoas físicas que realizaram doações acima do permitido pela legislação durante a campanha eleitoral de 2010. Essas ações se somam a outras 47 que foram apresentadas contra pessoas físicas no último dia 9.

De acordo com a Lei nº 9.504/97, as doações de pessoas jurídicas não podem  ultrapassar 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição. No caso de pessoas  físicas, o limite permitido é de 10% do total declarado à Receita Federal no ano anterior à eleição.

Para os doadores que excederam os limites definidos na lei, está previsto o pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso, além da proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.

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