Mesa da CMM apresenta projeto que permite vereadores votarem sem estar no plenário
Manaus/AM- A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM) protocolou o Projeto de Resolução nº 020/2025 para alterar o Regimento Interno da Casa. A proposta inclui a modernização do processo legislativo, mas também gera debate ao mudar regras sobre sessões plenárias e a eleição interna.
A principal mudança técnica visa autorizar o Presidente da CMM, David Reis (Avante), a convocar sessões plenárias nas modalidades virtual ou híbrida em "situações excepcionais, como emergências, calamidade pública ou impossibilidade de acesso seguro ao plenário".
O esclarecimento da CMM é que a medida visa garantir a continuidade dos trabalhos em crises (como a pandemia de COVID-19) e que não cria novas prerrogativas. A Casa ressalta que as sessões remotas não poderão ser convocadas de forma aleatória e são restritas às hipóteses já estabelecidas no Regimento, apenas detalhando o procedimento moderno.
A proposta foi apresentada dias após a galeria da CMM ser ocupada por professores e servidores que protestavam contra a aprovação da reforma da Previdência municipal.
Além das sessões híbridas, o projeto altera a data de eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura, permitindo que o Presidente defina o dia da votação, bastando comunicar o Plenário com apenas dois dias de antecedência mínima.
A Mesa Diretora afirma que o objetivo final é aperfeiçoar a gestão interna, garantindo a eficiência e a segurança jurídica, sem alterar o conteúdo essencial das normas.
Confira nota da CMM
Nota de Esclarecimento
A Câmara Municipal de Manaus (CMM) esclarece que o processo de atualização do Regimento Interno não cria novas prerrogativas ou atribuições à Casa Legislativa, mas moderniza e detalha procedimentos que já estavam previstos em dispositivos anteriores.
O Artigo 2º do Título I – Disposições Preliminares, Capítulo I – Da Sede – já estabelecia que as reuniões plenárias da CMM deveriam ocorrer no Plenário Adriano Jorge, com exceções previstas em casos específicos, como calamidade pública, guerra ou impossibilidade de funcionamento.
Com a proposta de atualização apresentada pela Mesa Diretora, a norma pode passar a disciplinar de forma mais clara e moderna como essas situações excepcionais deverão ser conduzidas, prevendo expressamente a realização de sessões nas modalidades virtual ou híbrida. Essa atualização tem o objetivo de garantir a continuidade dos trabalhos legislativos mesmo diante de eventos que impeçam o funcionamento físico do Plenário, como emergências sanitárias, desastres ou outras situações de força maior.
A CMM ressalta que a realização de sessões híbridas ocorrerá apenas em situações excepcionais, previamente definidas, como nos casos de calamidade pública ou emergência sanitária, a exemplo do que ocorreu durante a pandemia da COVID-19. Não há qualquer previsão de que essas sessões possam ser convocadas de forma aleatória ou por decisão individual da presidência, sendo restritas às hipóteses já estabelecidas no Regimento.
Além disso, o projeto introduz inovações tecnológicas ao formalizar o uso do sistema eletrônico de tramitação de proposições, adequando o Regimento Interno à realidade já vivenciada pela CMM, uma vez que o sistema já vem sendo utilizado para o acompanhamento digital das matérias legislativas. A medida reforça a transparência, a celeridade e a redução de custos administrativos.
Essa parte digital também reduz significativamente o uso de papel, contribuindo para a sustentabilidade institucional e reforçando o alinhamento da Casa às práticas de gestão de qualidade reconhecidas pela certificação da ISO 14001, que valoriza a responsabilidade ambiental.
A modernização contempla também ajustes nos procedimentos das comissões, padronização documental e responsabilidades técnicas na organização de audiências públicas, reforçando a eficiência e a segurança jurídica do processo legislativo.
A Mesa Diretora destaca que o objetivo é aperfeiçoar a gestão interna, tornando o Regimento mais adequado à realidade atual do Poder Legislativo, sem alterar o conteúdo essencial já previsto na Lei Orgânica e nas normas anteriores.
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