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Liminar derruba proibição de pagamento da passagem de ônibus em dinheiro em Manaus

Por Portal Do Holanda

22/06/2025 7h35 — em
Amazonas


Foto: Divulgação

Manaus/AM- Uma decisão liminar concedida em caráter de urgência derrubou a proibição do pagamento da passagem de ônibus em dinheiro em Manaus. A medida polêmica foi anunciada pelo Sinetram na semana passada entraria em vigor nesta segunda-feira (23).

Contudo, o vereador Rodrigo Guedes entrou com pedido de suspensão na Justiça e teve parecer favorável. Na decisão, a juíza plantonista Sanã Almendros informa que o uso do dinheiro é "meio de pagamento legalmente constituído" e ainda é a principal modalidade usada pela população.

"O dinheiro é meio de pagamento legalmente instituído, com curso forçado, e a sua exclusão deve ser vista com reserva, sobretudo quando não acompanhada de medidas compensatórias que assegurem a inclusão da população mais vulnerável, que não dispõe de acesso a serviços bancários ou dispositivos eletrônicos. Trata-se de medida que, embora possa apresentar justificativas administrativas plausíveis, acarreta efeitos concretos na esfera de direitos de milhares de cidadãos, especialmente em uma realidade social em que significativa parte da população ainda depende do pagamento em espécie como único meio viável de integração ao sistema de transporte público", diz um trecho do documento.

A magistrada também afirma que o tempo o Sinetram divulgou há pouco tempo a informação e não trabalhou massivamente em campanhas educativas para que a população pudesse se adequar à nova realidade.4

"A iminência da data de início da eficácia da medida revela situação de perigo real e concreto, na medida em que o novo modelo de cobrança está prestes a ser imposto à população usuária com mecanismo de transição precários, ou em tempo irrisório no que tange a divulgação de campanhas educativas, sobretudo, pois a restrição imposta, no sentido de suprimir a utilização do dinheiro em espécie como meio de pagamento do transporte coletivo urbano, representa, na prática, uma alteração significativa na forma de acesso a serviço público essencial ainda que parcial, pode implicar em um prejuízo substancial a população mais carente que utiliza diuturnamente os referidos serviços". 

Diante da decisão, o dinheito deve continuar a ser aceito nos coletivos até que novas medidas sejam divulgadas.


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