Hospitais e maternidades públicas do Amazonas devem prestar treinamento e capacitação sobre primeiros socorros em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita aos pais e responsáveis de recém-nascidos, é o que diz a Lei n° 5.595, de 1.º de setembro de 2021, de autoria do deputado estadual Felipe Souza.
De acordo com o Ministério da Saúde, acidentes de trânsito, seguidos de afogamentos de sufocação, são os acidentes que mais matam crianças de zero a 14 anos no Brasil.
Conforme o texto da lei, as orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta do recém-nascido por enfermeiras do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde. É obrigatório que os pais, mães ou responsáveis legais participem da capacitação, condicionando a assinatura de termo em caso de recusa. Os hospitais e maternidades deverão informá-los sobre a existência e disponibilidade do treinamento assim que ingressarem na unidade de saúde, ou mesmo durante o acompanhamento pré-natal e também poderão optar por fornecer a capacitação para os primeiros socorros individualmente ou em turmas.
