Manaus/AM – A Lei Estadual 6.633, de 13 de dezembro de 2023, que impedia a Amazonas Energia de protestar dívidas de clientes em cartórios foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A decisão foi tomada na quinta-feira (11) pelo desembargador Cezar Luiz Bandiera.
A lei, de autoria do deputado Carlinhos Bessa (PV), foi aprovada em dezembro de 2023 e determinava que "as empresas concessionárias de serviço público de energia estão proibidas de protestar em cartório os débitos relativos ao não pagamento das faturas de energia dos consumidores do Estado do Amazonas".
Em sua decisão, o desembargador Cezar Luiz Bandiera apontou que a lei estadual "extrapolou os limites de sua competência legislativa, uma vez que a Constituição do Estado do Amazonas, em seu art. 18, não previu a competência do Estado, ainda que concorrente com a União, para legislar acerca de serviços públicos, ou mesmo direito civil ou do consumidor”.

