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Justiça Federal determina interdição do aeroporto de Coari

Por Portal Do Holanda

26/07/2013 15h46 — em
Amazonas



A Justiça Federal atendeu parcialmente a pedido do Ministério Público Federal no município de Tefé e determinou, em decisão liminar, a suspensão das atividades de pouso e decolagem no aeroporto de Coari a partir do dia 12 de agosto, até que sejam realizadas obras de pavimentação da pista de pouso, que apresenta graves problemas de rachaduras e más condições, e reparos no muro que cerca a pista do aeroporto e atualmente está danificado em vários trechos.
 
O pedido de liminar que resultou na determinação foi feito em ação civil pública movida pelo MPF em maio deste ano. Em caso de descumprimento da decisão, a prefeitura de Coari terá de pagar R$ 10 mil em multa para cada pouso ou decolagem não autorizados. 

Na decisão, a Justiça ainda ordena que o Município de Coari providencie a vigilância ininterrupta da área próxima ao muro, impeça o trânsito de pessoas, animais e automóveis na pista de pouso e decolagem no período de 7h às 19h e comprove a existência da Brigada Especial de Combate a Incêndio no aeroporto, apresentando o nome dos brigadistas e o certificado de conclusão do curso de brigada de incêndio.
 
A reabertura do aeroporto, de acordo com a liminar, só poderá ocorrer após o envio de relatório produzido a partir de vistoria da Agência Nacional de Aviação Civil, informando sobre o cumprimento das medidas determinadas na decisão e também contendo manifestação expressamente favorável à reabertura para pouso e decolagens no aeroporto de Coari.
 
Acordo com empresa – A decisão, assinada pela juíza federal Ana Paula Podedworny, também homologa o acordo entre o MPF e a Total Linhas Aéreas S/A para que um funcionário da empresa lotado em Manaus se desloque até Coari com o objetivo de realizar despachos de voos, até que outro funcionário da mesma empresa que atue no município seja capacitado a executar esses procedimentos com o curso AVSEC.
 
A ação segue em tramitação na Subseção Judiciária de Tefé, sob o número 436-34.2013.4.01.3202.
 
Irregularidades – O MPF acompanha o caso desde 2005, por meio de inquérito civil público instaurado a partir de representação formulada pelo 7° Comando Aéreo Regional, órgão vinculado ao Ministério da Defesa. Relatórios entregues ao 7° Comar pelo 7º Serviço Regional de Aviação Civil, nos anos de 2004 e 2005, informaram variadas situações de risco ocorridas no aeroporto de Coari, como trânsito de pessoas, animais, motocicletas, automóveis e caminhões na pista de pouso.
 
A Anac também confirmou, em 2011, a existência das irregularidades já reconhecidas pelo 7º Comar como a ausência de serviço de salvamento e combate a incêndio. Em relatórios encaminhados ao MPF, são enumeradas 51 situações irregulares, de responsabilidade da prefeitura de Coari e também das empresas Total Linhas Aéreas e Trip Linhas Aéreas.
 
 

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