Manaus/AM - A Justiça Federal do Amazonas decidiu, nesta terça-feira (05), absolver quatro ex-secretários de Estado de Saúde e o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH) em uma ação que investigava um suposto prejuízo de R$ 32 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público Federal (MPF) questionava o contrato de gestão do Hospital Delphina Aziz e da UPA Campos Salles, alegando falhas na fiscalização e pagamentos indevidos entre 2019 e 2021. No entanto, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales entendeu que não houve intenção criminosa dos gestores.
Na sentença, o magistrado destacou que, para haver condenação por improbidade administrativa, a lei atual exige a prova do "dolo específico", ou seja, a vontade livre e consciente de causar dano ou se enriquecer ilicitamente. Segundo a decisão, "a lei busca punir o que desvia a coisa pública e não o gestor meramente inábil ou inexperiente". O juiz ressaltou que erros administrativos ou falta de eficiência não são suficientes para punir alguém como "corrupto" se não ficar provada a má-fé.
As defesas dos ex-secretários Carlos Almeida Filho, Rodrigo Tobias, Simone Papaiz e Marcellus Campelo argumentaram que os atos foram baseados em pareceres técnicos e jurídicos da época. Além disso, destacaram que grande parte do período questionado ocorreu durante o colapso sanitário da pandemia de Covid-19, o que exigia decisões rápidas em situações de emergência. O juiz concordou, afirmando que os gestores seguiram as orientações dos órgãos internos do Estado para tentar resolver problemas herdados de gestões anteriores.
O advogado Fabrício Parente, que representa o ex-secretário Rodrigo Tobias, parabenizou a decisão judicial e comemorou o resultado. Segundo o defensor, o desfecho do processo comprova que seu cliente é inocente e que sua atuação à frente da pasta foi pautada pela legalidade.
Sobre o valor de R$ 32 milhões apontado pela Controladoria-Geral da União (CGU), a Justiça entendeu que não houve desvio de dinheiro para o bolso de particulares. As provas indicaram que recursos não utilizados em certas áreas foram remanejados para cobrir necessidades urgentes dos próprios hospitais. "Não restou cabalmente provado que os valores foram desviados para o patrimônio privado dos réus", diz trecho da sentença, reforçando que o dinheiro permaneceu investido no sistema de saúde.
Com a decisão, o processo foi julgado improcedente e as acusações contra os gestores e a organização social foram retiradas. O caso reforça o entendimento de que falhas na fiscalização, embora possam ser criticadas administrativamente, não configuram crime se não houver prova de desonestidade. "Uma ilegalidade, por si só, não adquire o status de improbidade se não for qualificada pelo elemento subjetivo doloso e malévolo", concluiu o magistrado.



