Manaus/AM - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.399, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (05/05), que moderniza as normas do Seguro-Defeso. A nova legislação estabelece critérios inéditos para a concessão do benefício e traz um alívio burocrático para a categoria, com a prorrogação de prazos essenciais para a manutenção das licenças de pesca até o fim de 2026.
A principal mudança é a extensão do prazo, até 31 de dezembro de 2026, para que os pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (REAP) referente aos anos de 2021 a 2025. A medida visa corrigir distorções tecnológicas, como a dificuldade de acesso ao reconhecimento facial pelo aplicativo "gov.br" em áreas remotas com internet precária, problema que impedia milhares de profissionais de acessar o recurso.
No estado do Amazonas, a nova lei deve beneficiar cerca de 120 mil pescadores. Dados colhidos durante os debates do projeto indicavam que, em 2025, apenas mil profissionais do estado haviam conseguido acessar o benefício devido a barreiras burocráticas, deixando quase 119 mil famílias desamparadas — cenário que a nova legislação pretende reverter.
O texto sancionado promove uma reforma administrativa no programa:
Gestão: A administração do benefício passa definitivamente do INSS para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Identificação: O acesso ao seguro agora exige registro biométrico e inscrição no CadÚnico. Para facilitar, será permitido o uso das bases de dados do TSE e da CNH.
Pagamentos Retroativos: Foi autorizada a quitação excepcional de parcelas de anos anteriores a 2026, que deve ocorrer em até 60 dias após a regularização do pescador.
A lei também equipara os pescadores artesanais aos beneficiários da reforma agrária nas linhas de crédito do Pronaf, garantindo juros reduzidos de 0,5% ao ano. Além disso, o texto reconhece formalmente os territórios e comunidades tradicionais pesqueiras, visando a proteção ambiental e cultural dessas populações.



