A Justiça do Amazonas anulou os trechos de uma portaria da Polícia Civil que proibiam delegados e investigadores de conceder entrevistas ou repassar informações à imprensa sem autorização prévia da chefia. A decisão, publicada em 25 de maio de 2026 pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, considerou a exigência inconstitucional por configurar censura prévia.
A sentença atende a uma ação do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (Sinjor/AM) contra a Portaria nº 010/2025, editada em junho do ano passado pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga. Na época, a instituição justificou que a medida visava centralizar as informações na assessoria de comunicação para evitar o vazamento de dados sigilosos.
O que muda com a decisão
Fim do aval prévio: O delegado-geral não pode mais exigir autorização para que policiais falem com jornalistas sobre fatos cotidianos ou prisões em flagrante.
Exceção legal: A regra não se aplica a investigações que já tramitam sob segredo de Justiça.
Punição posterior: Eventuais excessos, violações de sigilo ou prejuízos a investigações cometidos por policiais devem ser apurados e punidos em processo disciplinar após a divulgação, e não por proibição antecipada.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.




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