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Justiça determina mais transparência em pesquisas eleitorais após ação de Ricardo Nicolau

Justiça determina mais transparência em pesquisas eleitorais após ação de Ricardo Nicolau
Justiça determina mais transparência em pesquisas eleitorais após ação de Ricardo Nicolau

Manaus/AM - O desembargador eleitoral Ronnie Frank Torres Stone  determinou que o pré-candidato ao governo do Amazonas, deputado estadual Ricardo Nicolau (Solidariedade) tenha acesso aos dados internos das pesquisas eleitorais registradas sob os números AM-03979/2022 e AM-00400/2022. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última terça-feira (7).

O deputado requer todos os dados detalhados referentes às pesquisas eleitorais publicadas, incluindo os referentes ao sistema de controle, verificação, fiscalização e, em especial, a delimitação das áreas que originaram o resultado sobre a coleta dos dados.

Na decisão, o desembargador diz que “a legislação de regência confere aos players do processo eleitoral amplo acesso à documentação de suporte dessa espécie de consulta popular, a fim de manter o equilíbrio da disputa, tendo em vista o impacto que eventuais pesquisas direcionadas podem causar no pleito.”

Risco à democracia

Ainda conforme Ricardo Nicolau, a ideia é evitar que a opinião pública seja manipulada por pesquisas fraudadas e fake news faltando poucos meses para o processo eleitoral de outubro. “Não vamos admitir que isso aconteça nesta eleição e, para isso, buscamos a participação da Justiça, punindo com o rigor da lei todos os institutos que forem flagrados fazendo pesquisa eleitoral falsa”, ressalta.

“A informação falsa é ruim para a democracia e só favorece aqueles grupos políticos que só pensam em eleição, quando deveriam se preocupar em melhorar a vida das pessoas. Queremos que as informações divulgadas sejam corretas e que retratem a realidade”, finaliza.  

Pesquisa fake é crime

A Lei nº 9.504/97, conhecida como a lei das eleições, prevê no artigo 33, inciso 4º, que a divulgação de pesquisa eleitoral fraudulenta constitui crime punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil Ufirs, que convertido em reais, supera os R$ 100 mil.

Também é vetada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

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