Manaus/AM - O promotor de justiça Weslei Machado Alves entrou com um pedido de liminar para suspender os pontos facultativos determinados pelo Governo do Amazonas e pelo Tribunal de Justiça (TJAM) nos dias de jogos da seleção feminina na Copa do Mundo. O promotor argumentou que os pontos facultativos são ilegais, pois dão privilégios aos servidores públicos em detrimento aos trabalhadores do setor privado.
A juíza Etelvina Lobo Braga negou o pedido de liminar, afirmando que não encontrou ilegalidades nos atos do governo e do TJAM. A juíza afirmou que os servidores públicos têm o direito de acompanhar os jogos da seleção feminina, assim como ocorre na Copa do Mundo Masculina.
"O intuito da concessão de tais pontos facultativos, em caráter parcial e com ordem de compensação, é de possibilitar ao maior número de pessoas que acompanhem, em tempo real e de forma semelhante ao que ocorre em épocas de Copa do Mundo de Futebol Masculino, o desempenho das atletas brasileiras em um evento esportivo que, pela sua natureza, é de interesse de boa parte da população nacional", explicou a magistrada.
A juíza também citou que o promotor deveria demonstrar "melhor indignação" contra o setor privado por não possibilitar o mesmo direito aos empregados de acompanhar os jogos da seleção feminina. Ela ainda completou destacando que as jogadoras do futebol feminino merecem ter maior destaque.
"É desarrazoado pensar que, em 2023, não se possa viabilizar maior destaque às jogadoras brasileiras de futebol feminino, sob o pálio assaz frágil e sem sustentação argumentativa de que há privilégios entre a classe do funcionalismo público (da qual o autor também faz parte) e os trabalhadores da iniciativa privada", completou a juíza.
Etelvina Lobo ainda determinou ao Governo do Estado e Ministério Público para se manifestarem sobre o conteúdo do processo para tomar uma decisão definitiva sobre o caso.

