A juíza Rosa Calderaro de Souza(foto), que tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que a impediu, em outubro do ano passado, de concorrer por merecimento às vagas disponibilizadas para a 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso de Tráfico de Entorpecentes e para a Vara Especializada de Crimes contra Idoso, Adolescentes e Crianças, foi derrotada no Conselho Nacional de Justiça.
O conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, relator da matéria, disse em decisão monocrática que o pleito da magistrada, acusada de reter injustificadamente 36 processos durante três anos, não podia ser amparado.
Contra Calderaro pesa ainda a acusação de ausência da Comarca de São Sebastião do Uatamã, da qual é titular, entre os dias 26 de outubro e 13 de novembro de 2009, "com manifestos prejuízos à prestação jurisdicional".






O conselheiro disse ainda em sua decisão que não há motivo que justifique a declaração de nulidade de eventual deliberação administrativa do Tribunal de Justiça do Amazonas acerca das promoções "para os referidos Órgãos Judicantes de primeiro grau", como pleiteava Calderaro, "eis que a requerente não mais se encontra em condições de concorrer, por lhe haver sido cominada penalidade de censura."

