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Juiza amazonense perde no CNJ

A juíza Rosa Calderaro de Souza(foto),  que tentava   reverter   decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas  que a impediu, em outubro do ano passado, de  concorrer por merecimento  às vagas disponibilizadas para a 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso de Tráfico de Entorpecentes e para a Vara Especializada de Crimes contra Idoso, Adolescentes e Crianças,  foi derrotada no  Conselho Nacional de Justiça.

O  conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula, relator da matéria, disse em decisão monocrática que o pleito da magistrada,  acusada  de  reter  injustificadamente  36 processos durante três anos, não podia ser amparado.

Contra Calderaro pesa ainda a acusação de ausência da Comarca de São Sebastião do Uatamã, da qual é titular, entre os dias 26 de outubro e 13 de novembro de 2009, "com manifestos prejuízos à prestação jurisdicional".


O conselheiro disse ainda em sua decisão que não há motivo que justifique a declaração de nulidade de eventual deliberação administrativa do Tribunal de Justiça do Amazonas acerca das promoções  "para os referidos Órgãos Judicantes de primeiro grau", como pleiteava Calderaro, "eis que a requerente não mais se encontra em condições de concorrer, por lhe haver sido cominada penalidade de censura."

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