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Procuradora defende principio do juiz natural e diz que Mauro Antony deve julgar processos


Parecer da procuradora Noeme Tobias de Souza reconhece que a competência para julgar os processos das operações da Polícia autorizadas pelo Judiciário nos últimos meses é do juiz natural, no caso  Mauro Antony(foto), da 2ª Vara Especializada em Crimes e Uso de Entorpecentes. É ele, segundo parecer da procuradora, que está apto  processar e julgar a ação penal.
 

O juiz Julião Lemos, para quem os processos foram redistribuídos,  havia levantado o conflito de competência depois que os autos da “Operação Tentáculos”, desencadeada pela Polícia Civil, dia 4 de novembro do ano passado, chegaram a sua mesa.

Mesmo com o parecer mostrando que o principio do juiz natural não pode ser violado, sob pena de  se restringir direitos, a desembargtadora Maria das Graças Figueiredo determinou que o juiz juliao Lemos  julgue os processos mais urgentes, até o julgamento do mérito.

O caso depende também do Conselho Nacional de Justiça, onde uma portaria que deu poderes ao juiz  Mauro Antony   para decretar escutas e  prisões, busca e apreensão  está tendo a legalidade contestada

 

 

 

 

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