Manaus/AM - A campanha eleitoral nos municípios de Itacoatiara e Urucurituba, no interior do Amazonas, não poderá ter a realização de comícios, passeatas, bandeiradas e caminhadas, em medida adotada pela Justiça Eleitoral para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. A decisão foi do juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral.
Somente carreatas serão permitidas, mas com participação de no máximo 10 carros e 10 motos, conforme decisão do juiz eleitoral. Os partidos deverão comunicar com 48 horas de antecedência ao policiamento militar a realização da carreata, para evitar conflito com outros candidatos.
Também foram liberadas as visitas domiciliares, porém com respeito ao uso de equipamentos de proteção, como máscaras e o álcool em gel, além de cumprir o limite máximo de cinco pessoas na equipe, contando com o candidato.
