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Juiz eleitoral proíbe passeatas e comícios em dois municípios do Amazonas

Eleições 2020

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Juiz eleitoral proíbe passeatas e comícios em dois municípios do Amazonas
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Manaus/AM - A campanha eleitoral nos municípios de Itacoatiara e Urucurituba, no interior do Amazonas, não poderá ter a realização de comícios, passeatas, bandeiradas e caminhadas, em medida adotada pela Justiça Eleitoral para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. A decisão foi do juiz Saulo Goes Pinto, da 3ª Zona Eleitoral. 

Somente carreatas serão permitidas, mas com participação de no máximo 10 carros e 10 motos, conforme decisão do juiz eleitoral. Os partidos deverão comunicar com 48 horas de antecedência ao policiamento militar a realização da carreata, para evitar conflito com outros candidatos. 

Também foram liberadas as visitas domiciliares, porém com respeito ao uso de equipamentos de proteção, como máscaras e o álcool em gel, além de cumprir o limite máximo de cinco pessoas na equipe, contando com o candidato.  

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